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Mesmo após o término do período de votação, a Justiça do Trabalho mantém a apuração de denúncias de assédio eleitoral em todo o país. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, confirmou nesta segunda-feira (26) que a instituição julgará rigorosamente as coações cometidas por empregadores contra trabalhadores.
Até a data do anúncio, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 1.937 notificações sobre esse crime.
O que caracteriza a infração
A prática ocorre quando superiores hierárquicos exercem pressão sobre funcionários para influenciar suas escolhas nas urnas. Isso abrange desde ameaças diretas de demissão ou fechamento da empresa até pedidos para a gravação de vídeos de apoio político.
Além de intimidações explícitas, ofertas sutilmente vantajosas para induzir o voto também são passíveis de punição. Enquadrado como crime, o ato afeta trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos, prevendo pena de reclusão e multa.
Canais disponíveis para denúncia
As vítimas ou testemunhas podem formalizar queixas perante os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), além dos canais oficiais do MPT e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A plataforma online 'No Meu Voto Mando Eu' integra as ações institucionais de combate a essas irregularidades.
Casos recentes investigados
Entre os episódios reportados no segundo turno, destaca-se a conduta do empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele divulgou gravações oferecendo viagens custeadas para Caldas Novas (GO) a 1 mil eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de impedi-los de votar.
A Justiça do Trabalho interveio com uma medida liminar que proibiu a ação, estipulando uma multa individual de R$ 100 mil por trabalhador atingido.
Na esfera política, a deputada estadual eleita pelo Rio de Janeiro, Índia Armaleu (PL), usou redes sociais para incitar empresários a demitirem colaboradores favoráveis a Lula. Postura semelhante foi adotada pela deputada eleita Jéssica Ramos Moreno (PL), no Paraná, que encorajou a dispensa de funcionários simpatizantes do PT.
A legislação brasileira proíbe desligamentos fundamentados em posicionamentos políticos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal classificam essa conduta como discriminação nas relações de trabalho, sujeitando os responsáveis a sanções legais.