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A adulteração de alimentos passa a ser tratada com muito mais rigor na Câmara dos Deputados através do Projeto de Lei 2068/26, que eleva as penas e classifica a conduta como crime hediondo. A iniciativa equipara as punições às já estabelecidas no Código Penal para a falsificação de remédios.
Conforme o texto protocolado, a penalidade para a prática dolosa, que ocorre de forma intencional, salta de 4 a 8 anos para uma faixa de 10 a 15 anos de reclusão. Além disso, há a cobrança de multa para os infratores.
Para as situações provocadas por negligência ou falta de cuidado, conhecidas como modalidade culposa, a punição passa de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, acompanhada de multa.
A classificação do delito como hediondo resulta em um sistema de cumprimento de pena bem mais severo. Isso impõe barreiras maiores para a obtenção de benefícios legais, como a progressão de regime prisional.
O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), responsável pela autoria da proposta, sustenta que não existe lógica em punir a adulteração de comércios alimentícios com brandura superior à aplicada aos fármacos. De acordo com o parlamentar, ambos os setores podem gerar impactos severos ou fatais à saúde pública.
Próximas etapas da tramitação
O texto segue agora para avaliação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o projeto precisará passar pela votação no Plenário da Casa.
Para que a medida entre em vigor, a proposta ainda necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal antes de sanção.
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