Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 43/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A medida estabelece a obrigação da União de ressarcir os estados e o Distrito Federal pelos custos relacionados a presos que foram condenados ou detidos por decisão da Justiça Federal.
Essa iniciativa propõe alterações na Lei de Execução Penal, estendendo sua aplicação a situações de prisão em flagrante, preventiva e temporária. Os recursos provenientes desse repasse federal deverão ser obrigatoriamente direcionados à melhoria e ao aprimoramento dos sistemas prisionais locais.
Os deputados acolheram o parecer favorável do relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR). Conforme o relator, a proposta visa corrigir uma disparidade existente e prevenir perdas financeiras para os estados e o Distrito Federal.
Albuquerque ressaltou que “a medida também fortalecerá a cooperação no combate ao crime organizado e na gestão da execução penal”.
A motivação por trás da proposta
O deputado Alberto Fraga, idealizador da proposta aprovada, argumentou que o cenário ideal seria a União dispor de presídios em número suficiente para o cumprimento de sentenças relativas a crimes de sua alçada, especialmente o tráfico internacional de drogas.
Ele enfatizou que “as unidades federais destinam-se principalmente ao isolamento de lideranças criminosas e são de segurança máxima, inadequadas para cumprimento de sentenças condenatórias comuns”.
Próximos passos legislativos
A tramitação do projeto prevê análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, ela necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor a tramitação de projetos de lei