A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que veda a exibição de publicidade com conotação sexual, erotização ou conteúdo explícito em eventos esportivos e recreativos abertos ao público. A restrição abrangerá também as transmissões desses eventos, veiculadas tanto pela televisão quanto pela internet, com o objetivo de proteger o público jovem.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), que consolidou o Projeto de Lei 11/03 e outras 91 propostas com temáticas similares. A deputada ajustou o escopo original, que proibia tais anúncios em todos os meios de comunicação, para focar especificamente em ambientes esportivos e recreativos.

A justificativa para a limitação é a proteção de crianças e adolescentes, considerados público vulnerável, sem impor barreiras absolutas à liberdade de expressão ou ao mercado publicitário. Helena Lima argumentou que eventos esportivos de grande porte, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem significativamente o público infantojuvenil, seja presencialmente ou através das mídias.

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A relatora enfatizou que a exposição precoce a conteúdos sexualizados pode acarretar riscos de distorções na autoimagem e gerar ansiedade em crianças, conforme indicam estudos. A medida busca, portanto, criar um ambiente mais seguro para menores.

Atualmente, a legislação brasileira, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exige a classificação indicativa para programas de TV e espetáculos. Contudo, uma portaria ministerial isenta peças publicitárias dessa obrigatoriedade prévia. O controle publicitário no Brasil opera majoritariamente por autorregulamentação, o que muitas vezes permite a veiculação de anúncios inadequados antes de qualquer intervenção.

O descumprimento da nova regra será classificado como "publicidade abusiva". Empresas infratoras estarão sujeitas às sanções administrativas e civis previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor será responsável pela fiscalização.

O projeto agora avança para análise nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Plenário. Para se tornar lei, necessita de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara