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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 977/19, que estabelece regras para a responsabilização de litigantes por danos processuais nos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Este projeto propõe modificações na Lei Maria da Penha, visando impor penalidades àqueles que demonstrarem má-fé durante os trâmites processuais, reforçando o princípio da boa-fé.
Danos processuais são condutas já tipificadas no Código de Processo Civil, caracterizados pela atuação inadequada de uma das partes (seja autor ou réu), o que acarreta a obrigação de indenizar a parte adversária.
Por ter sido aprovada em caráter conclusivo, a matéria agora segue para o Senado Federal, a menos que haja um pedido para que seja debatida e votada no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, o texto final necessita da aprovação de ambas as Casas legislativas.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
Alterações e justificativas
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na CCJ, deu seu parecer favorável ao projeto, porém com algumas modificações. Uma das emendas propostas por ela estabelece que as multas por litigância de má-fé poderão atingir o valor de **dez salários mínimos** (atualmente R$ 15.180). O objetivo é penalizar ações como a apresentação de informações falsas ou a interposição de recursos com finalidade unicamente protelatória.
De acordo com a deputada Flávia Morais (PDT-GO), idealizadora da proposta, essa alteração será crucial para inibir comportamentos inadequados. Ela ressaltou que “frequentemente, a legislação tem sido deturpada e utilizada como ferramenta para alimentar disputas e retaliações”.