Espaço para comunicar erros nesta postagem
Nesta segunda-feira (15), a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelos desaparecimentos forçados ocorridos durante a trágica Chacina de Acari, no Rio de Janeiro, em 1990. A medida visa garantir a reparação financeira e a preservação da memória das vítimas, um pleito antigo dos familiares e das incansáveis Mães de Acari, conforme informações da Agência Câmara de Notícias.
A Chacina de Acari, um dos episódios mais sombrios da história recente do Rio de Janeiro, ocorreu em julho de 1990. Naquela ocasião, 11 indivíduos, em sua maioria adolescentes residentes na comunidade de Acari, foram brutalmente sequestrados por homens encapuzados e posteriormente assassinados em um sítio localizado em Magé, na Região Metropolitana.
As investigações subsequentes revelaram que os responsáveis integravam um grupo de extermínio composto por policiais militares. Até hoje, os corpos das vítimas desse crime hediondo permanecem desaparecidos, uma dor constante para seus entes queridos.
Heroínas da pátria
Além do reconhecimento da responsabilidade estatal e da reparação, o projeto aprovado inclui uma homenagem significativa: a inscrição do coletivo "Mães de Acari" no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Este livro, que eterniza personalidades que contribuíram para a nação, está localizado no Panteão da Pátria, em Brasília.
O movimento Mães de Acari, liderado por figuras como Edméia da Silva Euzébio (mãe de Luiz Henrique da Silva Euzébio, 16 anos), Vera Lúcia Flores Leite (mãe de Cristiane Souza Leite, 17 anos) e Marilene Lima de Souza (mãe de Rosana Souza Santos, 17 anos), emergiu como um símbolo de resistência. Essas mulheres corajosas enfrentaram inúmeras ameaças e preconceitos em sua incansável busca por justiça e pela localização dos corpos de seus filhos.
A notável trajetória do grupo, originário da zona norte do Rio, alcançou reconhecimento internacional, culminando em encontros com personalidades como a então primeira-dama da França, Danielle Mitterrand, e o secretário-geral da Anistia Internacional, Pierre Sané. Sua luta se consolidou como um dos mais potentes exemplos de persistência por justiça e reparação no Brasil.
As vítimas da chacina, além dos jovens já mencionados, incluem: Hudson de Oliveira Silva (16 anos), Edson Souza Costa (16 anos), Antônio Carlos da Silva (17 anos), Viviane Rocha da Silva (13 anos), Wallace Oliveira do Nascimento (17 anos), Hédio Oliveira do Nascimento (30 anos), Moisés Santos Cruz (26 anos) e Luiz Carlos Vasconcelos de Deus (32 anos).
Pensão de um salário mínimo
A proposta legislativa garante aos familiares das 11 vítimas o direito a uma pensão especial. Este benefício, de caráter mensal, vitalício e intransferível, terá o valor de um salário mínimo (R$ 1.621) e será custeado por meio do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Tal programa, uma rubrica específica no Orçamento Geral da União, destina-se ao pagamento de benefícios vitalícios e indenizações. Ele é acionado em casos onde o Estado é responsável por perseguições políticas, violência institucional ou situações de graves crises de saúde pública.
A comissão estabeleceu uma ordem de prioridade para o recebimento da pensão: inicialmente, os ascendentes, com especial atenção às mães das vítimas. Em seguida, os descendentes receberão em partes iguais e, por último, os irmãos das vítimas.
Substitutivo
O colegiado da Câmara aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reimont (PT-RJ), referente ao Projeto de Lei 1969/22, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Embora o substitutivo preserve a essência do texto original, ele introduz ajustes técnicos essenciais para harmonizar a concessão dos benefícios com a legislação federal em vigor.
Uma adição importante ao projeto é a instituição do Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados. A data escolhida para a celebração anual é 26 de julho, marcando o dia do sequestro dos jovens da Chacina de Acari.
Para o relator, este projeto representa um elo crucial em uma série de ações, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Seu objetivo é proporcionar às vítimas da Chacina de Acari e a seus familiares um desfecho jurídico e simbólico, alinhado aos princípios da proteção dos direitos humanos, mesmo que chegue com décadas de atraso.
O deputado Reimont ressaltou ainda que a iniciativa está em sintonia com recentes decisões sobre o caso. Entre elas, destacam-se a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022, que igualmente estabeleceu indenizações.
Atualmente, o projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, para que se torne lei, ainda é indispensável a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.