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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que visa anular a necessidade de apresentação de documentos da Fundação Nacional do Índio (Funai) para que indígenas possam embarcar em embarcações que realizam navegação interior.
A medida, formalizada pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 300/22, de autoria da ex-deputada Joenia Wapichana, busca suspender uma seção específica da Resolução 81/22, emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A resolução em questão estipula que, para viagens nacionais, a identificação de indivíduos indígenas pode ser feita por documento de identidade ou por uma autorização da Funai. Para percursos internacionais, exige-se passaporte, ou, dentro dos países do Mercosul, a carteira de identidade.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que atuou como relatora da matéria, manifestou-se favoravelmente à aprovação do projeto. Ela argumentou que a regulamentação da Antaq estabelece um tratamento jurídico distinto, o que restringe a liberdade de locomoção dos povos originários.
Direito constitucional assegurado
Célia Xakriabá ressaltou que a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito fundamental à livre locomoção, e que uma agência reguladora não possui prerrogativa para instituir exigências discriminatórias no acesso a serviços de transporte.
Em seu parecer, a relatora Célia Xakriabá declarou: “Ao condicionar o embarque de pessoas indígenas a um documento 'autorizativo' da Funai, a Resolução institui uma exigência discricionária e discriminatória, extrapolando os limites legais de sua competência regulatória”.
Segundo a autora do projeto original, a regulamentação da Antaq contribui para o racismo estrutural, ao promover uma distinção e segregação dos indígenas em comparação com os outros cidadãos brasileiros.
Próximos passos da tramitação
O texto agora seguirá para avaliação nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a matéria necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Saiba mais sobre o processo de tramitação de projetos de decreto legislativo