A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/25. A proposta visa permitir que entidades sem fins lucrativos, como os sindicatos, que desenvolvam atividades empresariais, possam ser integradas ao regime do Simples Nacional, desde que observem o limite de receita bruta anual.

Conforme o texto, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), somente os ganhos provenientes das operações empresariais dessas entidades serão submetidos à tributação pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional é um modelo tributário que descomplica o recolhimento de impostos, diminui a carga fiscal e estimula a formalização de empreendimentos.

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Parecer favorável

A relatora da matéria, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), manifestou-se favoravelmente à aprovação do projeto, sem propor modificações.

A deputada justificou que a reforma trabalhista, ao tornar a contribuição sindical opcional, impactou negativamente a sustentabilidade econômica dos sindicatos. Ela ressaltou que a "escassez de recursos, advinda da redução de sua principal fonte de custeio, levou muitas entidades sindicais a uma grave situação de fragilidade financeira, pondo em risco sua continuidade".

Frente a essa conjuntura, os sindicatos foram compelidos a explorar novas fontes de renda para garantir sua estabilidade. "Uma das opções mais promissoras é a execução de atividades econômicas complementares, cujos lucros podem ser direcionados para o cumprimento de seus objetivos institucionais", detalhou a deputada Daiana Santos.

Para a parlamentar, a inserção dos sindicatos no Simples Nacional assegurará a manutenção dessas entidades e potencializará sua atuação na proteção dos direitos dos trabalhadores.

A adesão a esse regime, contudo, exige que as entidades cumpram determinados critérios anuais, como a comprovação de sua natureza não lucrativa e a destinação integral dos lucros das atividades empresariais aos seus propósitos institucionais.

Próximos passos

O projeto de lei ainda passará pela avaliação das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado ao Plenário da Câmara.

Para que se torne lei, a proposição também necessitará da aprovação do Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei complementar
FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara