A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que modifica as normas do Programa Minha Casa, Minha Vida, visando facilitar a compra urgente de residências por mulheres que possuem medidas protetivas.

Conforme a redação aprovada, essas beneficiárias terão a possibilidade de financiar um imóvel por meio do programa, mesmo que já sejam proprietárias de outra moradia ou tenham sido contempladas com subsídios habitacionais em ocasiões prévias, circunstâncias que usualmente inviabilizariam o acesso ao auxílio.

Proteção ampliada e eficaz

O grupo de parlamentares endossou a versão substitutiva proposta pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), para o Projeto de Lei 4520/23, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA).

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Confira o parecer aprovado na íntegra

Enquanto a proposta inicial se concentrava no financiamento de melhorias de segurança nas moradias existentes das vítimas, o texto que recebeu aprovação redireciona o foco principal para a aquisição de novas unidades. A justificativa é que, em situações de ameaça severa, a prioridade máxima deve ser o afastamento da pessoa agredida do ambiente de perigo.

A deputada Bonavides argumentou que a iniciativa representa um amparo estatal mais robusto para mulheres que buscam reconstruir suas vidas distantes dos agressores. Ela enfatizou: "Diante de grave ameaça, sob a necessidade de deslocamento de sua habitação por conta de violência, as mulheres necessitam de proteção."

Alterações significativas nas regras

O texto substitutivo promove uma modificação na legislação que reestruturou o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/23), instituindo uma exceção legal. Dessa forma, mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar terão a possibilidade de obter financiamento habitacional, sendo desobrigadas de cumprir os requisitos restritivos habituais do programa.

Com essa alteração, as vítimas poderão adquirir um imóvel mesmo que se enquadrem nas seguintes situações, que antes seriam impeditivas:

  • tenham financiamento ativo pelo FGTS ou Sistema Financeiro da Habitação em qualquer localidade do país;
  • sejam proprietárias, promitentes compradoras ou possuam usufruto de outro imóvel residencial regular;
  • tenham sido beneficiadas com auxílios habitacionais ou descontos utilizando recursos da União ou do FGTS nos últimos dez anos.

Próximos estágios da tramitação

O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo e passará por análise adicional nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se converta em lei, a proposição requer aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda melhor como funciona a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara