Consumidores que sofreram prejuízos após a falta de energia provocada por fortes ventos recentes podem solicitar ressarcimento junto à concessionária, conforme garantem a Aneel e o Código de Defesa do Consumidor. A orientação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.

O primeiro passo consiste em registrar a ocorrência na própria distribuidora, informando a data, o horário aproximado e a duração da interrupção. É necessário detalhar os aparelhos danificados, com marca, modelo e tempo de uso, além de guardar todos os protocolos fornecidos.

Segundo o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, caso a concessionária não responda ou negue o pedido, o consumidor pode buscar formalizar a queixa diretamente nos canais da SEDCON ou do Procon-RJ.

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Prazos para verificação e ressarcimento

Após o registro, a distribuidora tem até um dia útil para vistoriar equipamentos de conservação de alimentos e medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais aparelhos, a verificação pode ocorrer em até dez dias.

A resposta da análise deve ser enviada em até 15 dias, caso a solicitação ocorra nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias para casos antigos. Aprovado o pedido, o ressarcimento deve ser quitado em até 20 dias, via conserto, substituição ou indenização.

Embora a legislação permita requerer a reparação em até cinco anos, o Procon-RJ recomenda realizar o procedimento o quanto antes, enquanto os dados e documentos estão atualizados.

Prejuízos com alimentos e medicamentos

A cobertura também se aplica à perda de alimentos e remédios deteriorados por falta de refrigeração. O consumidor deve registrar os itens estragados por foto ou vídeo e apresentar notas fiscais ou recibos para comprovar as despesas.

Por fim, a recomendação é não descartar nem reparar os equipamentos por conta própria antes da liberação da concessionária, garantindo que a empresa possa realizar a perícia técnica necessária.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil