A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) divulgou, nesta segunda-feira (25), o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. Publicado como parte da Resolução nº 8 no Diário Oficial da União, o documento visa padronizar e integrar a atuação da rede de proteção em todo o país, combatendo a exploração sexual de menores.

A normativa da Conaeti classifica a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das mais graves formas de trabalho infantil, em consonância com a legislação brasileira e acordos internacionais. Ela conceitua a prática como a utilização de menores para fins sexuais, independentemente de haver compensação financeira ou não, incluindo favores ou presentes.

É crucial ressaltar que o eventual consentimento da vítima não anula o caráter exploratório da ação. O fluxo enfatiza a proteção integral como prioridade máxima, um dever compartilhado entre a família, a sociedade e o Estado.

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Rede de proteção

Entre as diretrizes centrais do novo fluxo, destaca-se a necessidade de uma atuação coordenada da rede de proteção. Esta rede é composta por diversas instituições, como Conselhos Tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e os serviços essenciais das áreas de saúde, assistência social e educação.

O documento estabelece princípios fundamentais para o atendimento às vítimas, incluindo celeridade, respeito à dignidade humana, não discriminação e a garantia do direito à informação. Um dos pilares é a prevenção da revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam submetidos a reiterados relatos da violência sofrida.

A escuta especializada, conforme preconizado pela Lei nº 13.431/2017, deve ser realizada em um ambiente seguro e acolhedor. A abordagem deve ser sensível e empática, evitando qualquer forma de culpabilização das vítimas.

O modelo de atendimento proposto pelo fluxo é dividido em três fases distintas:

  • Notícia de fato ou denúncia: Refere-se ao recebimento e registro de informações sobre casos suspeitos, que podem ser reportados por qualquer indivíduo ou instituição, inclusive através do Disque 100.
  • Comunicação e acionamento: Compreende o encaminhamento imediato aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, a auditoria fiscal do trabalho e as forças de segurança pública.
  • Proteção e responsabilização: Engloba o suporte direto às vítimas e a implementação de ações administrativas, civis e criminais para responsabilizar os agressores.

Atribuições

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a incumbência de fornecer atendimento integral às vítimas, o que inclui suporte psicológico. Paralelamente, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) assume a responsabilidade pelo acompanhamento das vítimas e suas famílias, por meio de serviços especializados.

As instituições de ensino, como as escolas, são reconhecidas como ambientes estratégicos para a identificação precoce de casos e para a implementação de ações preventivas.

No que tange à responsabilização dos agressores, órgãos como as polícias, os Ministérios Públicos e o Poder Judiciário devem atuar de forma rigorosa na investigação e punição. Adicionalmente, é fundamental que garantam a implementação de medidas protetivas às vítimas.

A norma também prevê que o fluxo seja adaptado às particularidades regionais. Essa flexibilidade visa evitar a sobreposição de ações e, consequentemente, reduzir os riscos de revitimização das crianças e adolescentes.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil