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O Instituto Nacional do Seguro Social garante a isenção de carência do INSS para segurados diagnosticados com 18 condições graves de saúde. A medida permite o acesso imediato ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente sem a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido por lei.
Condições contempladas e recentes atualizações
A lista de enfermidades isentas sofreu uma expansão recente, quando a gestação de alto risco passou a ser reconhecida oficialmente pelo órgão. Com a inclusão, as trabalhadoras que enfrentam complicações severas na gravidez também têm direito ao amparo previdenciário emergencial.
Confira abaixo a lista completa das patologias e afecções que dispensam o cumprimento da carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave (com alienação mental que comprometa as atividades diárias);
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação (com base em laudo da medicina especializada);
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Exigências médicas e critérios de gravidade
Para obter a liberação sem carência, o INSS determina que os quadros clínicos apresentem uma evolução aguda, caracterizada pelo surgimento repentino da doença, desconsiderando episódios agudos de enfermidades crônicas. Além disso, a documentação médica apresentada deve comprovar detalhadamente a incapacidade de trabalho.
O órgão exige ainda que a condição atenda a critérios de gravidade, ou seja, apresente risco iminente de morte ou perda de função de órgãos ou sistemas. Nesses cenários, costuma ser necessária intervenção clínica ou cirúrgica rápida, com possibilidade de instabilidade das funções vitais do paciente.