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O Congresso Nacional aprovou marcos legais decisivos para estruturar a Copa Feminina de 2027 no Brasil, viabilizando a organização do torneio inédito na América do Sul e impulsionando a igualdade de gênero no esporte.
A legislação garante benefícios como a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) nas oito cidades-sede por meio da Lei Complementar 232/26. Além disso, a Lei 15.421/26, conhecida como a Lei Geral do torneio, estabelece os direitos e deveres da União e da Fifa durante a competição.
A deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora da matéria na Câmara, ressaltou que a atração do evento trará investimentos em infraestrutura, novos empregos e o fomento contínuo da modalidade em todas as regiões do país.
Regras e divergências na Câmara
A Lei Geral normatiza o comércio nos locais oficiais, direitos de imagem, publicidade, concessão de vistos e segurança. Contudo, a aprovação teve contestação. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou o modelo de incentivo, afirmando que grandes eventos esportivos não garantem um legado duradouro.
Por outro lado, a ex-jogadora Aline Pellegrino, atual diretora da Fifa, defendeu os impactos positivos do torneio. Ela ressaltou a presença marcante das mulheres na gestão, ocupando 70% do comando operacional da competição.
Histórico e novos projetos de lei
A realização do evento reflete uma superação histórica, visto que a prática feminina foi proibida pelo Decreto-Lei 3.199/41 até a regulamentação em 1983. O Brasil participou de todas as edições do mundial e conta com Marta, maior artilheira do torneio, com 17 gols.
Agendada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, a competição reunirá 32 seleções em oito capitais: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Para assegurar continuidade ao desenvolvimento esportivo, parlamentares analisam novas propostas. Destacam-se projetos para superar a discriminação de gênero (PL 4578/25) e garantir apoio financeiro (PLs 657/26 e 658/26).
O deputado Marcos Braz (PSDB-RJ) propôs, no PL 2839/26, a obrigatoriedade de vagas femininas em escolinhas públicas. Paralelamente, tramita o marco legal da modalidade (PL 3968/24), de autoria da ex-deputada Carla Ayres (SC).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei