Espaço para comunicar erros nesta postagem
Em julgamento nesta quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir a concessão de gratuidade na Justiça do Trabalho, exigindo agora a comprovação de renda para que o trabalhador tenha direito ao benefício.
A nova determinação altera o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até então, a corte trabalhista considerava suficiente a simples apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica para isentar o autor das custas processuais.
Com a mudança, o teto estabelecido para obter o benefício integral é de R$ 5 mil mensais de renda comprovada. O julgamento teve como relator o ministro Edson Fachin, presidente do STF, que acabou vencido junto com a ministra Cármen Lúcia.
Apesar de vencido, Fachin destacou em seu voto que os magistrados já possuem prerrogativa para indeferir o benefício. Isso ocorre caso identifiquem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada necessidade, sempre respeitando a proporcionalidade de cada caso.
Por sugestão do ministro Flávio Dino, o plenário manteve uma exceção importante. A presunção de hipossuficiência continuará sendo aplicada de forma automática para cidadãos assistidos pela Defensoria Pública.
A discussão chegou ao STF por meio de uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade contestava a regra anterior, argumentando que a Constituição Federal exige expressamente a comprovação de insuficiência de recursos para a concessão da assistência jurídica gratuita.