Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que exige o início imediato, em até 24 horas após o registro policial, das investigações para encontrar pessoas desaparecidas. A medida visa agilizar a resposta das forças policiais logo após a notificação formal do caso.
A proposta altera a Lei 13.812/19, que estabelece a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O parecer favorável foi concedido pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao texto do Projeto de Lei 4265/24, apresentado pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Acompanhamento e suporte psicossocial
Além de fixar o prazo limite para a abertura das buscas, a proposta determina que o atendimento psicossocial previsto na legislação seja oferecido também à criança ou ao adolescente localizado, ampliando a cobertura que hoje beneficia apenas os familiares.
De acordo com a relatora, o término do desaparecimento não encerra as necessidades da vítima. Ela ressaltou que a reparação integral exige suporte contínuo para além da localização física.
Próximos passos no Congresso
Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor de forma definitiva, o projeto precisa ser validado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.