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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a participação em programa de reeducação para autores de violência doméstica e familiar. A medida altera a Lei de Execução Penal para incluir agressões contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), ao Projeto de Lei 232/26, apresentado pelo deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). Atualmente, a legislação prevê que o encaminhamento do agressor para esses grupos de recuperação e reflexão é apenas facultativo.
Ampliação das regras e exceções
A nova regra estende a exigência de participação nos grupos também aos casos que envolvam tratamento cruel ou degradante, além do uso de formas violentas de educação ou disciplina. Contudo, o parecer estabelece que a medida poderá deixar de ser aplicada se houver impossibilidade devidamente fundamentada.
Caráter pedagógico e acompanhamento
Ao justificar a proposta, o relator destacou recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema. Becari enfatizou que as iniciativas têm foco pedagógico e não se confundem com atendimento psicológico, assistência social ou orientação jurídica aos autores de violência.
O projeto determina ainda que a equipe responsável pelo curso elabore relatórios sobre a frequência do participante. Esse acompanhamento deverá manter o sigilo profissional e preservar informações que possam expor a vítima a riscos ou revitimização.
Próximas etapas de tramitação
Como tramita em caráter conclusivo, a matéria segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar legislação vigente no país, o texto precisará passar pela aprovação final da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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