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A Justiça Eleitoral divulgou o Manual do Eleitor, um guia essencial para as Regras Eleitorais 2026, detalhando os direitos e deveres de eleitores e candidatos. O documento visa assegurar a lisura do processo democrático, especialmente durante o período eleitoral e no crucial dia da votação.
No dia do pleito, a propaganda eleitoral é estritamente proibida. Contudo, o eleitor tem permissão para expressar sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando broches, adesivos, bandeiras ou camisetas de seu candidato.
É fundamental destacar que a prática de "boca de urna" e a formação de aglomerações com vestuário padronizado são condutas expressamente vedadas pela legislação eleitoral, visando coibir qualquer tipo de pressão ou influência indevida.
Outra regra crucial diz respeito ao uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Celulares e câmeras devem ser entregues aos mesários antes do voto, mesmo que estejam desligados, para garantir o sigilo e a integridade do processo.
A recusa em entregar o aparelho impede o eleitor de votar, com o incidente sendo registrado em ata. Em situações necessárias, a força policial pode ser acionada para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas.
Para exercer o direito ao voto, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. O e-Título também é aceito, desde que o eleitor tenha cadastrado a biometria e a fotografia no sistema da Justiça Eleitoral.
Os mesários, responsáveis pela condução das seções eleitorais, têm o dever de manter a neutralidade, abstendo-se de manifestar opiniões sobre candidatos. Eles também verificam o comportamento dos eleitores, garantindo um ambiente tranquilo.
O Código Eleitoral estabelece restrições à prisão de eleitores, que não podem ser detidos nos cinco dias anteriores e até 48 horas após o encerramento oficial da votação. As únicas exceções são os casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis.
Cidadãos que identificarem irregularidades durante o processo eleitoral podem fazer denúncias de forma rápida e segura. Para isso, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, uma ferramenta eficaz para combater ilícitos.
Regras específicas para candidatos
Os candidatos também possuem diretrizes claras para o dia da eleição. Eles têm o direito de circular e acompanhar as votações, desde que respeitem as regras de acesso e não realizem propaganda ou "boca de urna" em favor próprio ou de terceiros.
A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, enfatiza que é vedado ao candidato pedir votos no dia da eleição. Essa proibição se estende a qualquer forma de proselitismo direto ou indireto.
Conforme a juíza, a distribuição dos chamados "santinhos" (folhetos de propaganda) é expressamente proibida. A prática de "derrama", que consiste em jogar esses materiais no chão, e o uso de carro de som também são infrações eleitorais graves.
Essas normas são cruciais para assegurar a liberdade de escolha do eleitor, garantindo que o voto não seja influenciado por pressões externas ou doações de materiais, brindes, comida ou bebidas alcoólicas, como ressalta a juíza.
Infrações eleitorais mais comuns e suas consequências
O advogado especialista em direito eleitoral, José Lima, destaca que as infrações mais frequentes incluem a compra de votos, o transporte irregular de eleitores e a propaganda eleitoral irregular. Ele adverte que o comportamento do eleitor possui limites claros.
"Qualquer ação que se desvie da manifestação individual e silenciosa pode ser caracterizada como crime eleitoral", afirma Lima. Tais crimes estão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente, reforçando a seriedade das infrações.
A compra de votos, por exemplo, é uma infração gravíssima que pode resultar em multa substancial e na cassação do registro do candidato ou, em casos mais avançados, do diploma após a posse, impactando diretamente a elegibilidade e o mandato.
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