A Justiça Eleitoral divulgou o Manual do Eleitor, um guia essencial para as Regras Eleitorais 2026, detalhando os direitos e deveres de eleitores e candidatos. O documento visa assegurar a lisura do processo democrático, especialmente durante o período eleitoral e no crucial dia da votação.

No dia do pleito, a propaganda eleitoral é estritamente proibida. Contudo, o eleitor tem permissão para expressar sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando broches, adesivos, bandeiras ou camisetas de seu candidato.

É fundamental destacar que a prática de "boca de urna" e a formação de aglomerações com vestuário padronizado são condutas expressamente vedadas pela legislação eleitoral, visando coibir qualquer tipo de pressão ou influência indevida.

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Outra regra crucial diz respeito ao uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Celulares e câmeras devem ser entregues aos mesários antes do voto, mesmo que estejam desligados, para garantir o sigilo e a integridade do processo.

A recusa em entregar o aparelho impede o eleitor de votar, com o incidente sendo registrado em ata. Em situações necessárias, a força policial pode ser acionada para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas.

Para exercer o direito ao voto, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. O e-Título também é aceito, desde que o eleitor tenha cadastrado a biometria e a fotografia no sistema da Justiça Eleitoral.

Os mesários, responsáveis pela condução das seções eleitorais, têm o dever de manter a neutralidade, abstendo-se de manifestar opiniões sobre candidatos. Eles também verificam o comportamento dos eleitores, garantindo um ambiente tranquilo.

O Código Eleitoral estabelece restrições à prisão de eleitores, que não podem ser detidos nos cinco dias anteriores e até 48 horas após o encerramento oficial da votação. As únicas exceções são os casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis.

Cidadãos que identificarem irregularidades durante o processo eleitoral podem fazer denúncias de forma rápida e segura. Para isso, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, uma ferramenta eficaz para combater ilícitos.

Regras específicas para candidatos

Os candidatos também possuem diretrizes claras para o dia da eleição. Eles têm o direito de circular e acompanhar as votações, desde que respeitem as regras de acesso e não realizem propaganda ou "boca de urna" em favor próprio ou de terceiros.

A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, enfatiza que é vedado ao candidato pedir votos no dia da eleição. Essa proibição se estende a qualquer forma de proselitismo direto ou indireto.

Conforme a juíza, a distribuição dos chamados "santinhos" (folhetos de propaganda) é expressamente proibida. A prática de "derrama", que consiste em jogar esses materiais no chão, e o uso de carro de som também são infrações eleitorais graves.

Essas normas são cruciais para assegurar a liberdade de escolha do eleitor, garantindo que o voto não seja influenciado por pressões externas ou doações de materiais, brindes, comida ou bebidas alcoólicas, como ressalta a juíza.

Infrações eleitorais mais comuns e suas consequências

O advogado especialista em direito eleitoral, José Lima, destaca que as infrações mais frequentes incluem a compra de votos, o transporte irregular de eleitores e a propaganda eleitoral irregular. Ele adverte que o comportamento do eleitor possui limites claros.

"Qualquer ação que se desvie da manifestação individual e silenciosa pode ser caracterizada como crime eleitoral", afirma Lima. Tais crimes estão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente, reforçando a seriedade das infrações.

A compra de votos, por exemplo, é uma infração gravíssima que pode resultar em multa substancial e na cassação do registro do candidato ou, em casos mais avançados, do diploma após a posse, impactando diretamente a elegibilidade e o mandato.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara