Espaço para comunicar erros nesta postagem
O governo federal sancionou uma nova lei para expandir a oferta de trombolíticos no SUS, permitindo que unidades do Samu 192 e UPAs de todo o país iniciem rapidamente o tratamento contra o infarto agudo do miocárdio e o AVC isquêmico, salvando vidas e diminuindo sequelas graves.
A legislação visa desobstruir os vasos sanguíneos comprometidos por coágulos. De acordo com o Ministério da Saúde, a intervenção rápida com esses medicamentos é essencial para restaurar a circulação de sangue no coração ou no cérebro antes de danos irreversíveis.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a agilidade na resposta médica é determinante para salvar pacientes. O uso precoce do fármaco é altamente recomendado quando procedimentos de maior complexidade, como a angioplastia, não estão disponíveis no tempo recomendado.
Criação de comitê de acompanhamento
Para garantir que a distribuição ocorra de forma eficiente na rede pública, o Ministério da Saúde instituiu um comitê de acompanhamento especializado. O grupo atuará junto a sociedades médicas para padronizar diretrizes e monitorar a aplicação das linhas de cuidado em todo o Brasil.
Apesar de já existirem protocolos do SUS prevendo o uso desses remédios nas UPAs e no Samu 192, a aquisição dependia de gestores locais. Com as novas regras, a gestão federal busca solucionar a disparidade na oferta regional dos tratamentos.
Estatísticas e abrangência do atendimento
O Brasil registra anualmente entre 300 mil e 400 mil casos de infarto. Em 2025, o sistema público contabilizou 292 mil atendimentos por AVC, dos quais 218 mil foram do tipo isquêmico, caracterizado pela obstrução da artéria por um coágulo.
A aplicação adequada do medicamento na fase inicial pode reduzir em até 50% as mortes provocadas por infarto. Atualmente, 102 unidades de Suporte Avançado de Vida do Samu 192 estão credenciadas para administrar a medicação, acumulando 861 aplicações no último ano.
Entre os estados com equipes habilitadas no Samu 192, o Ceará lidera a lista com 28 unidades, seguido por Minas Gerais (22), Sergipe (16), Rio Grande do Norte (13), Bahia (12), São Paulo (9) e Paraíba (2).