Nesta terça-feira (7), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que visa intensificar as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A proposta, que já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção presidencial, marcando um avanço significativo na legislação de proteção infanto-juvenil.

Entre as principais medidas do PL, destaca-se a ampliação da autorização para a infiltração policial no ambiente virtual, ferramenta crucial para a investigação desses delitos. Além disso, o texto estabelece um aumento nas penas para os crimes cometidos contra crianças e adolescentes por meio de plataformas digitais.

A legislação recém-aprovada também agrava as sanções para o crime de aliciamento, especialmente quando há o emprego de inteligência artificial (IA), tecnologia deepfake, a criação de perfis falsos, promessas de vantagens ilícitas ou o abuso de uma relação de confiança com a vítima.

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Em seu parecer, o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), enfatizou a insuficiência das penas atuais. Segundo ele, "as estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital".

Para fundamentar seu relatório, o senador Contarato fez menção aos alarmantes dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil. A entidade registrou, entre janeiro e julho de 2025, um total de 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, o que representa um aumento de 18,9% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Novas penalidades para crimes sexuais digitais

Para os crimes que envolvem a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, bem como sua venda ou exposição, a legislação eleva a pena de reclusão. Anteriormente variando de 4 a 8 anos, a nova previsão é de 4 a 10 anos, além de multa.

Importante ressaltar que a pena será majorada em um terço caso a venda ou exposição desse tipo de material ocorra por intermédio da internet e das redes sociais, evidenciando o foco na criminalidade digital.

O PL também endurece a punição para indivíduos que oferecem, trocam, disponibilizam, transmitem, distribuem, publicam ou divulgam material de violência sexual contra o público infanto-juvenil. Nesses casos, a pena de reclusão, que era de 3 a 6 anos, passará a ser de 4 a 10 anos, somada à multa.

Aqueles que adquirem, possuem ou armazenam material de violência sexual contra crianças e adolescentes também enfrentarão sanções mais severas. A pena atual, de 1 a 4 anos de reclusão e multa, será elevada para 3 a 6 anos de reclusão e multa.

Impacto da inteligência artificial e outros recursos tecnológicos

O emprego de inteligência artificial na execução desses crimes resultará em um aumento de pena que pode variar de um terço a dois terços. Essa majoração se estende ao uso de tecnologias como deepfake – que simula de forma realista rosto e voz –, perfis falsos, jogos online e redes sociais, todos empregados no aliciamento de crianças e adolescentes.

Adicionalmente, a pena será aumentada em um terço a dois terços quando o agressor se valer de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou mesmo de laços familiares para cometer atos de violência contra crianças ou adolescentes, reconhecendo a maior gravidade da quebra de confiança.

Medidas de proteção e apoio às vítimas

Para além da repressão penal, o projeto também contempla importantes medidas de proteção às vítimas. O texto assegura que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral.

*Com informações da Agência Senado.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil