Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da lei seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (17).
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram novas infrações. O foco foi atualizar e regulamentar os procedimentos que vigoram desde 2013.
Com a nova regulamentação, foram estabelecidos critérios claros para a triagem de condutores. A norma também define diretrizes para a aplicação dos testes de presença de álcool e de substâncias psicoativas, além de disciplinar os retestes.
A resolução atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O objetivo é padronizar a atuação dos agentes em casos de recusa ao teste de alcoolemia, diferenciando os enquadramentos de forma adequada.
As normas já são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul, conforme informou a Secom.
Triagem e reteste
A resolução institui uma fase prévia de triagem nas operações. Nela, os órgãos poderão usar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para auxiliar na abordagem inicial.
O resultado dessa etapa inicial tem caráter apenas orientativo. Isoladamente, ele não pode fundamentar nenhuma autuação ou caracterizar embriaguez ao volante.
O reteste ficou determinado para situações específicas onde fatores técnicos comprometam o resultado válido. Isso inclui afastar a detecção de álcool residual no trato respiratório superior.
Se o motorista alegar o uso de produtos com álcool residual na boca, como enxaguantes ou bombons, uma nova avaliação deve ocorrer posteriormente antes de qualquer conclusão definitiva.
Novas tecnologias
Para identificar outras substâncias além do álcool, os agentes poderão usar equipamentos certificados pelo Inmetro. A regra define procedimentos de uso sem impor uma tecnologia única.
A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. As fichas de fiscalização e códigos de enquadramento começam a valer 60 dias depois.