A recente decisão do TSE, tomada por 5 votos a 2 nesta quinta-feira (8), anulou os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições para o governo do Rio de Janeiro. Com a exclusão, Douglas Ruas (PL) ultrapassou a marca de 50% dos votos válidos, garantindo sua eleição imediata e eliminando a necessidade de um segundo turno contra Eduardo Paes (PSD).

A determinação da Corte eleitoral exige a retotalização oficial dos votos válidos do pleito fluminense. Ao desconsiderar os sufrágios direcionados a Garotinho, a base de cálculo encolheu, permitindo que Douglas Ruas superasse em aproximadamente 74 mil votos o limite necessário para liquidar a fatura já na primeira etapa da votação.

Entenda a inelegibilidade de Garotinho

O julgamento seguiu o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Segundo o magistrado, Garotinho estava com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018. Dessa forma, sua filiação partidária ao Republicanos foi considerada nula, inviabilizando juridicamente a sua candidatura.

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A tese do relator foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha. O presidente do tribunal, ministro Nunes Marques, ressaltou que um voto não pode ser considerado nulo para o candidato e, ao mesmo tempo, válido para fins de cálculo geral, reforçando o caráter provisório da candidatura.

Por outro lado, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior restaram vencidos. Embora concordassem com o indeferimento do registro de Garotinho, eles defendiam que os votos deveriam ser computados na totalização geral, o que forçaria a realização de um segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes.

O histórico do recurso na Justiça Eleitoral

Antes do pleito, Garotinho havia recorrido de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) que barrou sua candidatura. Embora tenha desistido do recurso logo após a votação de domingo, o plenário do TSE rejeitou a desistência por unanimidade, optando por analisar o mérito da questão e definir o destino dos votos.

Com a nova soma, os 274.411 votos de Garotinho saíram do cálculo oficial. A defesa de Eduardo Paes criticou a tentativa de desistência do recurso, classificando-a como oportunista. O advogado de Paes argumentou que desconsiderar a manifestação dos eleitores nas urnas de forma retroativa distorceria a real vontade popular expressa no pleito.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil