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Com o prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) se aproximando, aproximadamente 5,1 milhões de contribuintes, o que representa 11,5% do total esperado, ainda não regularizaram sua situação junto à Receita Federal. Até a noite desta quinta-feira (28), o órgão havia registrado 38.919.869 declarações, o que corresponde a 88,5% das 44 milhões previstas.
Historicamente, observa-se um aumento expressivo no número de envios durante as últimas semanas do período estipulado para a declaração.
A não entrega da declaração dentro do prazo estabelecido implica em penalidades financeiras. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa, que será de R$ 165,74 ou equivalente a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor entre as duas opções.
A Receita Federal informou que, do total de declarações já recebidas, 58,4% dos contribuintes terão direito a restituição. Por outro lado, 22,5% precisarão complementar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 19,1% não terão imposto a pagar nem a receber.
Novidades na declaração do IR 2026
A maior parte das declarações foi elaborada utilizando o programa para computador, totalizando 78,1%. O preenchimento online foi a opção de 15,5% dos contribuintes, permitindo que um rascunho ficasse salvo na nuvem da Receita. Outros 6,4% optaram pelo aplicativo 'Meu Imposto de Renda', disponível para smartphones e tablets.
A modalidade de declaração pré-preenchida foi utilizada por 59,6% dos contribuintes que já enviaram seus documentos. Essa opção permite ao declarante baixar uma versão preliminar das informações, necessitando apenas confirmar ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado foi escolhida em 55% dos envios.
O período de entrega da declaração iniciou em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível para download desde 19 de março.
Estão obrigados a apresentar a declaração os cidadãos que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. Da mesma forma, quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920 também precisa declarar. Contudo, pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.