As iniciativas tomadas em março de 2026 podem marcar um ponto de virada na trajetória da internet, transformando-a em um espaço mais adequado e seguro para todos, especialmente para crianças e adolescentes, sem comprometer a liberdade de expressão.

No dia 24 do mês passado, um tribunal em Santa Fe, capital do Novo México, nos Estados Unidos, considerou a Meta – empresa controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp – culpada por não implementar salvaguardas que impeçam a exposição de menores a conteúdos impróprios, incluindo material de abuso sexual, em suas plataformas.

Como resultado da condenação, a Meta foi sentenciada a pagar cerca de US$ 375 milhões em indenização à coletividade.

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Apenas um dia depois, a aproximadamente 1.300 quilômetros de Santa Fe, um segundo júri em Los Angeles, Califórnia, concluiu que as plataformas da Meta e do Google (YouTube) foram intencionalmente desenvolvidas para gerar vício e causar danos aos seus usuários.

O júri entendeu que mecanismos como a rolagem contínua, notificações incessantes, reprodução automática de vídeos e recompensas intermitentes (como as “curtidas”) atuaram como “gatilhos emocionais”, levando uma jovem de cerca de 20 anos, identificada apenas como Kaley, a desenvolver depressão e pensamentos suicidas na adolescência, além de uma preocupação obsessiva com a imagem corporal, conhecida como Transtorno Dismórfico Corporal (TDC).

Diante das condenações, as duas gigantes da tecnologia do Vale do Silício, também na Califórnia, deverão desembolsar um total de US$ 6 milhões em reparação para Kaley.

Impacto e desdobramentos

Para analistas brasileiros consultados pela Agência Brasil, as sentenças proferidas pela justiça norte-americana podem ter alcance global e se alinham com a implementação do ECA Digital (Lei 15.211/2025), que entrou em vigor em 17 de março e foi regulamentado no dia seguinte pelo Decreto 12.880, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Maria Góes de Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo do Instituto Alana, observa uma “convergência muito grande” entre os casos nos Estados Unidos e o ECA Digital no que tange à atenção à saúde de crianças e adolescentes usuários da internet, classificando a legislação brasileira e as recentes decisões americanas como “ferramentas poderosas” no combate e prevenção ao vício em redes sociais.

Mecanismos obscuros e design viciante

Ricardo Horta, diretor de segurança e prevenção de riscos no ambiente digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ressalta que redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas de apostas empregam mecanismos projetados para reter os usuários o maior tempo possível em seus aplicativos.

“É como se um produto fosse lançado no mercado com o objetivo primordial de maximizar o tempo de uso, em vez de focar na segurança e bem-estar do usuário, mantendo-os mais tempo diante da tela. Algo semelhante a outros produtos que geram dependência e já estão disponíveis no mercado”, compara Horta.

A literatura especializada revela que esses mecanismos são intencionalmente criados com um “design manipulativo”, e os algoritmos que aprendem sobre os interesses, preferências e comportamentos dos usuários operam com “padrões obscuros”, imperceptíveis para quem interage com a tela do celular ou computador, e desconhecidos pelas entidades de proteção a crianças, adolescentes e consumidores em geral.

Georgia Cruz, professora de Sistemas e Mídias Digitais da Universidade Federal do Ceará e pesquisadora no Laboratório de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia (LabGrim - UFC), destaca que o prejuízo aos indivíduos diante das telas se converte em lucro para as plataformas na chamada “economia da atenção”.

“As empresas têm obtido lucros cada vez maiores com essas atividades econômicas, em detrimento da qualidade de vida dos usuários, que acabam tendo que lidar com todos os impactos emocionais, sociais, comportamentais e também de comunicação”, pontua a especialista.

Fim da imunidade

Para Ricardo Horta, os dois vereditos nos EUA estabelecem novos precedentes: “Pela primeira vez, fica claro que esses mecanismos existem e que eles exercem um impacto significativo na saúde e no bem-estar do consumidor.”

Essa nova compreensão desmantela a alegação de imunidade frequentemente invocada por empresas de tecnologia em processos judiciais relacionados a conteúdos inapropriados veiculados em suas redes.

Na justiça norte-americana, as grandes empresas de tecnologia costumam invocar a Seção nº 230 da lei The Communications Decency Act (CDA), de 1996, uma cláusula que as protege de condenações em ações civis por material publicado por terceiros.

As duas recentes deliberações, contudo, transcendem o escopo da Seção nº 230. Paulo Rená da Silva Santarém, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), avalia que “a grande mudança que se consolida é o direcionamento. A alteração de perspectiva: do conteúdo [postado] para a maneira como as redes sociais operam.”

Ele acredita que os julgamentos nos Estados Unidos terão repercussões em outras nações.

“Com certeza temos um potencial de repercussão dessas decisões em outras jurisdições.”

O advogado Marcos Bruno, sócio de um escritório especializado em direito digital (Opice Blum Advogados), compartilha da mesma opinião.

As decisões nos EUA, segundo ele, intensificam o debate global sobre até que ponto o design dessas plataformas pode influenciar padrões de uso excessivo entre os jovens.

"É um debate que não se centra na tecnologia em si, mas em como ela é projetada para capturar a atenção, especialmente no contexto infantil."

Plataformas com atuação proativa

No Brasil, o Artigo nº 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, possuía um efeito similar à Seção 230 da legislação americana, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no ano passado, que as plataformas de redes sociais devem ser diretamente responsabilizadas pelas publicações ilegais feitas por seus usuários.

A determinação do STF, em conjunto com o ECA Digital, estabelece que as redes sociais têm a obrigação de agir de forma preventiva, realizar mediações e evitar a disseminação de conteúdos inadequados.

No que diz respeito ao ECA Digital, a professora Mylena Devezas Souza, do departamento de Administração da Universidade Federal Fluminense (UFF) em Macaé (RJ), entende que a lei “impõe às plataformas o dever de prevenir e mitigar riscos associados ao acesso de crianças [e adolescentes] a conteúdos impróprios, e exige que os serviços digitais sejam estruturados para oferecer experiências condizentes com a idade do usuário.”

“As plataformas devem oferecer configurações e ferramentas de fácil acesso que possibilitem e apoiem a supervisão parental, concedendo aos responsáveis maior controle sobre o tempo de uso e os conteúdos acessados, incluindo a capacidade de limitar ou restringir o uso das redes sociais”, determina o novo ECA Digital.

O desafio da supervisão parental

O jornalista Wladimir Gramacho, professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (FAC-UnB), enfatiza a importância de os pais monitorarem a exposição dos filhos às redes sociais.

“No passado, havia o canal de TV permitido, o horário apropriado, a hora de desligar a televisão, etc. Contudo, agora, a tela oferece um volume de conteúdo muito maior. A presença do adulto é ainda mais crucial do que antes. A grave situação atual é que esses adultos também estão sendo ‘capturados’”, alerta o especialista.

Conforme o ECA Digital, a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado, as empresas e a família. Dessa forma, os pais devem supervisionar constantemente a experiência online de seus filhos.

É dever dos pais e mães garantir que seus filhos acessem as plataformas sempre com filtros de verificação de idade ativados, a fim de prevenir o acesso a conteúdos impróprios, apostas e pornografia.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) destaca que, segundo o ECA Digital, “qualquer pessoa que testemunhe uma violação de direitos pode e deve denunciar através dos canais que as empresas [proprietárias das plataformas] serão obrigadas a disponibilizar.”

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil