Com um mandado de prisão em aberto, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) passou a figurar no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões como um indivíduo com pena pendente de cumprimento.

A ordem de captura foi emitida na última quinta-feira (8).

A decisão partiu do ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida ocorreu após a determinação para executar a condenação de quatro anos e dois meses de reclusão imposta ao político pelo crime de coação no curso do processo.

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O caso está relacionado à ação que investiga o episódio conhecido como tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações do Brasil.

Além da ordem de detenção, Moraes ordenou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar, que atualmente se encontra nos Estados Unidos.

Na prática, a pena não deve ser cumprida de imediato enquanto ele permanecer no exterior. Aliado de Donald Trump, o brasileiro dificilmente seria alvo de uma extradição aceita pelo governo norte-americano.

Com a fixação da pena, o ministro decretou o trânsito em julgado da ação penal. Isso significa que se esgotaram todas as possibilidades de apresentação de novos recursos judiciais.

No mês passado, a Primeira Turma da Corte rejeitou um recurso enviado pela Defensoria Pública da União (DPU). Como não constituiu defesa particular, o réu foi representado pelo órgão público durante essa fase.

Em junho, o colegiado acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os ministros avaliaram haver provas suficientes de que o ex-deputado articulou sanções externas contra o país.

O objetivo da articulação junto aos Estados Unidos seria tentar barrar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no âmbito das investigações sobre a trama golpista.

A investigação também apontou tentativas de revogar vistos de autoridades brasileiras e aplicar sanções baseadas na Lei Magnitsky com o mesmo propósito político.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil