Os 22 estados que aderiram ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) têm o compromisso de expandir em 600 mil o número de novas matrículas no ensino de educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio até o final de 2026.

As diretrizes para o registro dessas matrículas foram detalhadas em uma portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (9).

A definição das metas para as vagas gratuitas está inserida no programa Juros por Educação, que integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar 212/2025.

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Além de valorizar e impulsionar a educação profissional tecnológica em território nacional, esta iniciativa do MEC objetiva contribuir para a diminuição da evasão escolar, aprimorar a infraestrutura das instituições de ensino, promover a qualificação contínua dos educadores e aproximar a formação educacional do mercado de trabalho.

Renegociação de dívidas

O Juros por Educação possibilita que os estados e o Distrito Federal renegociem seus débitos com o governo federal.

A proposta prevê a concessão de descontos nos juros e o parcelamento do saldo devedor em até 30 anos, com a possibilidade de amortizações extraordinárias e a redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.

Com a diminuição das taxas de juros anuais, os entes federativos geram economia, que pode ser direcionada para investimentos na ampliação de vagas em cursos técnicos de nível médio e na melhoria da infraestrutura educacional.

Os 22 estados brasileiros que aderiram ao Propag são: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Critérios e modalidades

As metas para as novas vagas de EPT são balizadas pela quantidade de matrículas projetadas no Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036, que estabelece as diretrizes educacionais para a próxima década.

O cálculo também leva em consideração os dados populacionais divulgados no último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O MEC estrutura o processo em etapas, que incluem a meta nacional de matrículas, a meta estadual de matrículas, o déficit estadual, o volume estadual de matrículas e o volume nacional de matrículas.

Os estados e o Distrito Federal terão a flexibilidade de ofertar cursos técnicos em diversas modalidades, abrangendo inclusive a Educação de Jovens e Adultos (EJA), destinada àqueles que não finalizaram seus estudos na idade convencional.

A formação profissional pode ser integrada ao ensino médio regular, ocorrendo de forma concomitante ou subsequente, para estudantes que já concluíram o ensino médio e buscam apenas a qualificação profissional, sempre em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional e Tecnológica.

Monitoramento e avaliação

Serão consideradas válidas apenas as matrículas ofertadas diretamente pelas redes estaduais de ensino ou por meio de parcerias, desde que estejam devidamente cadastradas em módulo específico do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

A avaliação do programa será conduzida pelo MEC, e seu acompanhamento se dará por meio da publicação periódica de balanços e relatórios de desempenho.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil