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A proposta de lei que visa proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos que promovam ou façam alusão a práticas LGBTQIA+ na capital paulista é, na verdade, uma manifestação de ódio. Essa é a avaliação do jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns, com vasta experiência em direitos humanos.
Segundo Belisário, a medida reflete um sentimento de aversão que perpetua a divisão social no Brasil, opondo aqueles que ignoram a diversidade ao restante da sociedade. Ele ressalta que o projeto, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), obteve aprovação inicial na Câmara Municipal de São Paulo em 20 de novembro, mas ainda requer uma segunda votação no plenário para ser efetivado como lei.
O texto legislativo menciona especificamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+ como um dos eventos sujeitos à proibição para menores de idade. O jurista expressou esperança de que os vereadores reconsiderem a decisão na segunda votação, argumentando que a Parada é uma manifestação pública e política legítima que não deveria ser impedida.
O projeto também estipula que eventos LGBTQIA+ sejam realizados em locais que permitam o controle de acesso de crianças e adolescentes, sem a interdição de vias públicas, e em espaços fechados adequados para grandes aglomerações.
Belisário dos Santos Jr. questiona a seletividade da proposta, argumentando que restringir apenas eventos LGBTQIA+ viola o princípio da igualdade e da não discriminação. Ele compara a situação com eventos religiosos, como a parada em Santana, ou com o carnaval, que não foram alvo de restrições similares, caracterizando a medida como discriminatória.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) também se manifestou, alertando que a proteção à infância não pode servir como pretexto para censura, perseguição ideológica ou para a institucionalização da LGBTIfobia. A ANTRA considera preocupantes iniciativas que se baseiam em falsos argumentos de proteção infantil.
A entidade descreve tais propostas como inconstitucionais e discriminatórias, alimentadas por desinformação e pânico moral contra a comunidade LGBTQIA+. Além de infringir direitos fundamentais como liberdade de expressão, reunião, igualdade e autonomia familiar, as medidas reforçam o estigma e a exclusão de crianças, adolescentes e famílias LGBTQIA+.
PL é inconstitucional
Belisário dos Santos Jr. reiterou que o projeto de lei é inconstitucional e que a justiça certamente o reverterá. Ele fundamenta sua posição na violação dos princípios da igualdade, liberdade de expressão e reunião, além de usurpar o poder familiar e contrariar o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O jurista também destacou o impacto positivo de eventos como a Parada LGBTQIA+ em diversas áreas, incluindo a educação para a diversidade de crianças e adolescentes e a atração de público e recursos econômicos para a cidade.
Renan Quinalha, professor de Direito da Unifesp e coordenador do Núcleo TransUnifesp, corrobora a inconstitucionalidade do PL. Ele aponta que a proposta viola a liberdade de associação e reunião e excede a competência legislativa municipal, que é privativa da União para tratar desses assuntos.
Quinalha acrescenta que a medida configura censura prévia e discriminação indireta contra a população LGBTQIA+. Ele menciona um precedente no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que considera inconstitucional lei similar do Amazonas.
Segundo Quinalha, o parecer do STF é favorável à inconstitucionalidade de uma lei amazonense que proibia a presença de crianças e adolescentes em paradas do orgulho. Ele ressalta que a sinalização de cinco ministros indica que esse tipo de legislação possui vícios formais e materiais de inconstitucionalidade.
Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, também considera o projeto inconstitucional. Ele argumenta que a proibição é discriminatória e configura LGBTIfobia, crime previsto na jurisprudência do STF.
De Castro Alves enfatiza que a Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação e estabelece o princípio da igualdade. Ele também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conanda.