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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão que paralisa a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar, localizada no alto do Morro do Corcovado. A decisão ocorreu após ser negado o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA), que buscava restabelecer a licença ambiental concedida pelo Iphan.
A controvérsia decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em decisão de 1º de abril deste ano, a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia anulado a autorização e exigido que a empresa apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, além do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais.
Ao recorrer, a CCAPA sustentou que as intervenções cumpriam os requisitos regulamentares e alertou que a paralisação causaria prejuízos ao turismo da região.
No entanto, o relator do processo, desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, rejeitou a argumentação. O magistrado afirmou que danos financeiros são recuperáveis e que o adiamento das atividades apenas atrasa a obtenção de novas receitas, não configurando dano irreparável.