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A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou o cumprimento da pena que suspende os direitos políticos de Garotinho por oito anos. A decisão da Justiça do Rio de Janeiro se baseia na condenação do ex-governador por envolvimento em um esquema de desvio de recursos na Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, colocando em risco seus planos eleitorais para 2026.
Com o trânsito em julgado da sentença, o juiz Ricardo Cyfer ordenou a notificação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a confirmação definitiva da inelegibilidade do pré-candidato do Republicanos ao governo do estado caberá à própria Justiça Eleitoral.
Segundo a ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), os desvios ocorreram quando Anthony Garotinho exercia o cargo de secretário de Estado de Governo na gestão de Rosinha Garotinho. O MPRJ reforçou que não restam mais recursos pendentes nos tribunais superiores com efeito suspensivo.
As quantias financeiras devidas foram recalculadas. O valor original de ressarcimento ao patrimônio público, fixado em R$ 234,4 milhões, atinge atualmente cerca de R$ 2,55 bilhões. Adicionalmente, foram aplicadas uma multa civil de R$ 778 mil e uma indenização por danos morais coletivos estipulada em R$ 11,9 milhões.
O magistrado concedeu um prazo de 15 dias para que o Estado do Rio de Janeiro se manifeste sobre a execução do ressarcimento e da multa. Após este período, Garotinho será intimado a realizar os pagamentos, além de quitar a indenização por danos morais dentro do mesmo prazo.
A sentença também prevê a notificação da Casa Civil, da Secretaria de Governo e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O objetivo é formalizar a proibição de o réu firmar contratos com a administração pública ou receber benefícios fiscais por cinco anos.
Posicionamento da defesa
Em resposta à ordem judicial, a defesa técnica de Anthony Garotinho contestou a medida. Em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, os defensores sustentam que o período de suspensão estipulado na condenação já foi totalmente cumprido, garantindo ao ex-governador o pleno exercício de suas prerrogativas políticas.
Os advogados argumentam que o trânsito em julgado ocorreu formalmente em 1º de agosto de 2018, marco a partir do qual a contagem dos oito anos deveria ser iniciada. Sob essa perspectiva jurídica, a sanção teria sido concluída em 31 de julho de 2026.
A defesa alegou ainda que a certidão formal emitida recentemente não estabelece um novo marco inicial, apenas documenta um fato preexistente. Para os representantes do político, aplicar a punição a partir deste momento significaria impor um cumprimento indevido e duplicado da pena.