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A recém-aprovada lei em Santa Catarina, que veda a implementação de cotas raciais nas instituições de ensino superior estaduais, já enfrenta um questionamento na esfera judicial. Uma ação popular, solicitando a suspensão da medida, foi impetrada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e por Décio Lima, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae).
No processo protocolado na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis na última quinta-feira (22), os autores sustentam que o governo estadual não possui prerrogativa legal para proibir políticas que já foram validadas por legislações federais e reconhecidas como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ana Paula e Décio Lima pleiteiam a suspensão imediata da lei e, no mérito, sua declaração de nulidade, sob a alegação de inconstitucionalidade.
Eles ainda classificam a medida como um retrocesso no esforço de combater as disparidades no acesso ao ensino superior.
“Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade. Acabar com essas políticas é negar igualdade de oportunidades e comprometer o futuro”, declarou Ana Paula em uma publicação nas redes sociais.
Para Décio Lima, a inconstitucionalidade da norma estadual é evidente, dado que existe uma regulamentação federal que estabelece as cotas e deve ser cumprida em todo o território nacional.
“O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, afirmou em vídeo também divulgado nas redes sociais.
A ação popular também destaca que a lei pode acarretar prejuízos financeiros ao próprio estado, ao impor multas a entidades públicas e dificultar o acesso de universidades catarinenses a recursos federais atrelados a programas de inclusão e assistência estudantil.
Nesta sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini estabeleceu um prazo de 72 horas para que o governo do estado se manifeste sobre a questão.
Além de sua função no Sebrae, Décio Lima é uma figura política de Santa Catarina, tendo sido deputado federal e prefeito de Blumenau em múltiplas ocasiões. Ele é casado com a deputada federal Ana Paula Lima.
Entenda
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto de lei em dezembro de 2025, que foi posteriormente sancionado pelo governador Jorginho Mello, tornando-se a Lei nº 19.722/2026, e publicada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira.
Conforme a nova legislação, universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem verbas do governo estadual ficam impedidas de adotar políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, incluindo vagas suplementares e medidas similares. A proibição se estende ao ingresso de estudantes e de funcionários em seus quadros, abrangendo professores.
A lei prevê exceções, como a reserva de vagas baseada exclusivamente em critérios econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual.
As penalidades estipuladas para o descumprimento da nova legislação incluem multa de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses públicos.
Uma das instituições impactadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que conta com aproximadamente 14 mil estudantes em mais de 60 cursos de graduação e acima de 50 programas de mestrado e doutorado. A proibição de cotas não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O autor do projeto, deputado Alex Brasil (PL), argumenta que a implementação de cotas fundamentadas em outros critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem estudantil em escolas públicas, “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.
Repercussão
A Lei de Cotas está em vigor no âmbito federal desde 2012 (Lei nº 12.711/2012) e destina 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, considerando critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, existem leis específicas para as universidades estaduais.
Em um julgamento ocorrido em 2012, o STF ratificou a constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. Os ministros analisaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), pioneira na implementação de políticas de ação afirmativa para estudantes negros e indígenas no âmbito federal.
“A regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, define o resultado do julgamento.
Vanda Pinedo, dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, recordou que, antes da política de cotas, o número de estudantes negros nas universidades era quase insignificante.
“Essa ausência não se dava tão somente por uma falta de qualificação, como eles [contrários às cotas] costumam falar, por uma falta de preparo da juventude negra, ela se dá pela questão do acesso. E ao suspender a política de cotas, nós voltamos para esse quadro de não ter mais uma equiparação da política de equidade”, explicou em entrevista ao jornal Repórter Brasil, da TV Brasil.
Para Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, o tema ainda é motivo de debate. Segundo ele, juristas de vertente federalista argumentam que a declaração de constitucionalidade pelo STF não impede que os estados vetem a possibilidade de cotas.
Por outro lado, juristas mais alinhados à base dos direitos fundamentais entendem que, uma vez que a Suprema Corte estabeleceu esse entendimento favorável às cotas, qualquer ação em sentido contrário viola o princípio da proibição do retrocesso.
“Porque a jurisprudência já teria evoluído no sentido de garantir a acessibilidade às cotas raciais, fazendo, portanto, equidade histórica diante das desigualdades historicamente confirmadas no trajeto evolutivo do Brasil desde a colônia”, detalhou Sampaio, também em entrevista à TV Brasil.
De acordo com Sampaio, qualquer legislação nesse sentido deverá ser levada ao STF, e os ministros terão que decidir se os estados estão vinculados à legislação federal ou se possuem autonomia institucional para rejeitá-la.
Em nota, o Ministério da Igualdade Racial manifestou indignação com a sanção da lei que põe fim à política de cotas nas universidades estaduais de Santa Catarina. Para a pasta, a medida é inconstitucional e, nesse contexto, anunciou que acionará a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar as providências cabíveis.
“As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas. Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil”, reitera a nota do ministério.