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A Lei da Ficha Limpa, que se tornou lei complementar em junho de 2010 após uma forte iniciativa popular iniciada em 1993, celebra seus 16 anos de vigência com alterações significativas em seu texto e contestações em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação original impede que políticos condenados à perda dos direitos políticos disputem eleições por até 16 anos, um período que impacta diretamente mandatos como o de senadores, que duram oito anos.
O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), um dos signatários do projeto que originou a lei, destacou o impacto da Ficha Limpa, afirmando que apenas na eleição de 2024, a norma contribuiu para a inabilitação de aproximadamente 2 mil candidaturas consideradas irregulares. Ele considera a lei um divisor de águas no combate à corrupção no país.
“Foi um reforço legislativo que fizemos para fortalecer a legislação de combate aos corruptos, àqueles que cometem crimes de improbidade, enfim, àqueles que realmente metem a mão no jarro do dinheiro público. E o Brasil aprovou uma legislação que veio de iniciativa popular, 1,5 milhão de assinaturas foram apresentadas. E esta é uma lei que pegou. Eu acredito que hoje, nesses anos todos, próximo de 10 mil candidaturas de ficha suja foram barradas pela legislação”, declarou Hauly.
Originalmente, a lei de 2010 estabelecia que condenados por crimes como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito ficariam impedidos de concorrer por todo o restante do mandato e pelos oito anos subsequentes. Contudo, uma alteração posterior, em vigor desde 2025, reduziu o período máximo de inelegibilidade para 12 anos.
Mudanças recentes na legislação
A legislação mais recente estabelece que o prazo de inelegibilidade inicia-se a partir da condenação em órgão colegiado e tem duração de oito anos, antecipando a contagem e diminuindo o tempo de restrição. Caso ocorram novas condenações, a soma dos períodos de inelegibilidade fica limitada a 12 anos.
Entretanto, a nova lei prevê exceções para crimes de maior gravidade, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo e outros crimes hediondos. Nesses casos, a regra original de oito anos de inelegibilidade, contados a partir do cumprimento integral da pena, permanece válida.
A nova lei, aprovada em 2025, foi alvo de contestação pela Rede Sustentabilidade no STF. O partido alega que o Senado alterou o mérito do texto aprovado pela Câmara sem que ele retornasse para nova análise dos deputados, o que violaria a Constituição. A legenda também argumenta que o abrandamento das regras pode permitir o retorno prematuro de políticos condenados por crimes graves à vida pública.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atuou na Câmara durante a aprovação da Lei da Ficha Limpa, defende que os ministros do STF restaurem o texto original de 2010.
“A lei é boa, é eficaz relativamente, teria que retirar e derrubar esse facilitário, inclusive o tempo de inelegibilidade, que foi reduzido recentemente através do próprio Parlamento. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com o olho num preceito constitucional, que é a integridade, que é a ética pública, que é a qualidade da representação, a partir desse princípio constitucional da impessoalidade, da publicidade, da ética, da honestidade. Espero que o STF aja nessa direção”, afirmou.
Em maio deste ano, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da ação, sem data prevista para retomada. Antes da interrupção, a relatora do caso, ministra Carmem Lúcia, votou a favor da manutenção dos pontos centrais da Lei da Ficha Limpa de 2010 contestados pela Rede. O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto da relatora.