Um decreto divulgado na última quarta-feira (11) no Diário Oficial da União oficializa a inclusão da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. O documento leva as assinaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

Conforme nota emitida pelo Palácio do Planalto, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, instituído em 4 de outubro, visa promover uma colaboração contínua e articulada entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o objetivo de coibir a violência fatal direcionada a meninas e mulheres em todo o território nacional.

O Palácio do Planalto esclarece que o Decreto nº 12.845 revisa as diretrizes que regem a operação do Ligue 180, otimizando procedimentos, a articulação entre instituições e a eficácia na resposta às denúncias. A partir de agora, o serviço integra oficialmente o pilar de prevenção secundária do pacto, funcionando como um instrumento vital para acolhimento, proteção e prevenção.

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Modernização do serviço

Instituído há vinte anos, o Ligue 180 firmou-se como um serviço público de relevância inquestionável no combate à violência de gênero, acumulando milhões de atendimentos desde sua criação.

A Presidência da República avaliou que "a reformulação do decreto harmoniza o arcabouço legal com o desenvolvimento do serviço ao longo das últimas décadas".

O novo dispositivo legal, segundo o governo, "reforça a abrangência nacional e a natureza interfederativa do serviço, intensificando a colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, promovendo a interoperabilidade de dados, a unificação de fluxos e a padronização de procedimentos, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais."

Como funciona a mudança

Com esta alteração, a Central de Atendimento à Mulher passa a ser acessível não apenas por chamadas telefônicas, tanto locais quanto de longa distância, realizadas de aparelhos fixos, móveis, públicos ou privados, mas também através de aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais oferecidas pelo Ministério das Mulheres.

De acordo com o decreto, o Ligue 180 e seus canais complementares operarão ininterruptamente, 24 horas por dia, sete dias por semana, abrangendo fins de semana e feriados em âmbito local, regional e nacional.

O Palácio do Planalto detalha que "os entes federativos têm a possibilidade de formalizar sua adesão ao sistema da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, por meio de acordos de cooperação técnica que garantam a interoperabilidade de dados, a harmonização de fluxos e a uniformização de procedimentos".

Novas responsabilidades

O decreto igualmente modifica aspectos das responsabilidades da Central de Atendimento à Mulher. Doravante, o Ligue 180 terá o encargo de, após o registro de denúncias, orientar as vítimas de violência para a rede de serviços de apoio e, se pertinente, reportar possíveis infrações penais às autoridades competentes.

O Palácio do Planalto enfatizou que "o Ligue 180 também terá a função de divulgar as iniciativas e políticas de combate à violência contra a mulher às usuárias que buscam o serviço, além de compilar uma base de dados estatísticos sobre a violência de gênero, com o propósito de alimentar o sistema nacional de informações e dados referentes às mulheres".

Adicionalmente, a norma estabelece que o número 180 e os demais canais de atendimento serão extensivamente promovidos em veículos de comunicação, em espaços e estabelecimentos tanto públicos quanto privados, entre outros locais.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil