Em 20 de maio, marcando os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou um conjunto robusto de quatro leis e dois decretos. Este pacote de medidas visa intensificar a proteção das mulheres, combatendo eficazmente a violência contra a mulher tanto no espaço físico quanto nas plataformas digitais, ao estabelecer novas responsabilidades e mecanismos de defesa.

Principais pontos das novas regulamentações

As novas regulamentações introduzem um leque de ações estratégicas para combater a violência de gênero. Entre as iniciativas mais significativas, destacam-se:

  • A criação de um Cadastro Nacional de Agressores;
  • A garantia de um afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima;
  • Medidas mais rigorosas contra criminosos que persistem em ameaçar mulheres, mesmo após a detenção;
  • A simplificação de processos para agilizar a execução de decisões judiciais e a proteção das vítimas;
  • A transformação da internet em um ambiente digital mais seguro, especialmente para as mulheres.

Essa reformulação legislativa não apenas fortalece a capacidade do Estado de garantir os direitos das mulheres em diversas situações de violência, mas também capacita a sociedade a exercer vigilância e exigir responsabilidades.

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Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher

A Lei 15.409/2026 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Este banco de dados abrangente reunirá informações estaduais e federais sobre homens sentenciados por crimes de violência contra mulheres.

O CNVM consolidará, em tempo real, dados de indivíduos condenados por uma série de delitos, incluindo:

  • Assédio sexual;
  • Estupro;
  • Feminicídio;
  • Importunação sexual;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Lesão corporal contra mulheres;
  • Perseguição e violência;
  • Registro não autorizado de intimidade sexual (fotos ou vídeos);
  • Violência psicológica contra a mulher.

A implementação deste cadastro é crucial para a localização de criminosos foragidos, prevenindo novos delitos e diminuindo significativamente os riscos de reincidência, mesmo que os agressores se desloquem entre estados. A Lei 15.409/2026 entrará em vigor 60 dias após 21 de maio.

Avanços na Lei Maria da Penha e proteção financeira

A Lei 15.410/2026 foi promulgada com o objetivo de reforçar a proteção da mulher em situações de violência doméstica e familiar. Ela se aplica inclusive em casos de ameaças recorrentes ou episódios de violência praticados por agressores já condenados ou em prisão provisória.

Adicionalmente, esta legislação inova ao tipificar como tortura a "submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar".

Em outra frente, a Lei 15.411/2026 promove uma alteração significativa na Lei Maria da Penha, estabelecendo o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

Paralelamente, a Lei 15.412/2026 simplifica a execução de medidas judiciais essenciais, como a determinação do pagamento de pensão alimentícia e outras decisões. O intuito é assegurar a proteção financeira da vítima e de seus filhos ao longo do processo judicial.

É importante destacar que estas três leis, que visam tornar a aplicação dos dispositivos legais mais ágeis e abrangentes, já se encontram em vigor.

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Ambiente digital: mais segurança para mulheres

Além de fortalecer a segurança física e mental das mulheres vítimas de violência, o presidente da República também promulgou o Decreto 12.976/2026. Este decreto foca no enfrentamento da violência contra mulheres e meninas no ambiente digital.

Essa nova regulamentação complementa o Decreto 12.975/2026, que já atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet para a proteção de todos os cidadãos. Ambas as medidas estão alinhadas com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendem as proibições da legislação brasileira ao ambiente online, independentemente da origem do capital da plataforma.

Com a implementação desses dois decretos, as plataformas digitais passam a ter a obrigação de atuar com maior agilidade e rigor. O objetivo é prevenir crimes e a disseminação de mensagens abusivas e ilegais.

Ao ser notificada sobre uma denúncia, a plataforma deverá analisar o conteúdo. Se for confirmado que a mensagem constitui um crime, a remoção do material deve ser imediata. A plataforma também terá a responsabilidade de comunicar sua decisão ao responsável pela publicação.

Um exemplo prático é o prazo de até duas horas para que as redes sociais retirem publicações de imagens de nudez não consentida, após a reclamação. É proibido repostar conteúdos removidos na mesma plataforma. O Decreto 12.976/2026 também abrange imagens íntimas ou de nudez geradas por inteligência artificial.

A fiscalização do cumprimento dessas obrigações impostas às plataformas ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A agência verificará a diligência na adoção de medidas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil