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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para confirmar a suspensão da campanha ao Senado de Deltan Dallagnol (Novo) no Paraná. A decisão colegiada valida uma liminar que interrompeu a propaganda eleitoral do candidato e bloqueou seu acesso ao fundo partidário, sob a justificativa de inelegibilidade decorrente de sua cassação anterior.
O julgamento ocorre em plenário virtual para analisar a determinação individual do ministro Floriano de Azevedo Marques. Até o momento, o placar está em 4 a 0 para manter o veto. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. Ainda restam os votos de três magistrados até o encerramento da sessão.
A ação que resultou no bloqueio foi movida pela coligação "Paraná para Todos", liderada pelo PT. O grupo contestou a decisão prévia do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), que havia autorizado o registro de candidatura por uma margem apertada de 4 votos a 3.
Histórico de inelegibilidade
Ex-procurador e antigo coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, o candidato teve seu mandato de deputado federal cassado pela Justiça Eleitoral em 2023. Na ocasião, o entendimento foi de que ele deixou o Ministério Público Federal (MPF) de forma antecipada para evitar possíveis punições administrativas.
Ao pedir exoneração, o político respondia a 15 procedimentos disciplinares internos. Pela Lei da Ficha Limpa, membros do Ministério Público que se desligam do cargo durante a tramitação de processos do tipo ficam inelegíveis pelo período de oito anos.