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Médicos aprovados em programas de Residência Médica (PRM) deverão efetuar sua matrícula diretamente nas instituições credenciadas. Os prazos definidos são de 10 de fevereiro a 31 de março para o primeiro semestre, e de 10 de agosto a 30 de setembro para o segundo semestre.
Este novo calendário, que visa uniformizar em nível nacional os períodos de matrícula e as etapas das atividades da especialização médica, foi instituído pela Resolução nº 1/2026. O documento foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) na última quarta-feira (11).
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O que é a residência médica
A residência médica representa uma forma de pós-graduação destinada a profissionais da medicina, focada em um treinamento intensivo em serviço. Esse processo de especialização prática ocorre em hospitais ou unidades de saúde, sempre sob supervisão qualificada. A duração dessa formação para médicos especialistas pode variar entre dois e cinco anos, dependendo da área de atuação escolhida.
Ao ser aprovado na residência médica, o profissional adquire o título de especialista, essencial para o pleno exercício de sua área de atuação.
Prazos e inícios de atividades
Conforme o cronograma estabelecido pela Resolução nº 1/2026, as residências médicas terão datas fixas para o começo e o encerramento de suas atividades, organizadas por semestres.
Para o 1º semestre, o início das atividades está marcado para 1º de março, com término em 28 de fevereiro (ou 29 em anos bissextos) do ano subsequente.
Já o 2º semestre tem seu início em 1º de setembro e se encerra em 31 de agosto do ano seguinte.
As Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições credenciadas são responsáveis por efetuar os ajustes indispensáveis, assegurando a observância da carga horária mínima e dos períodos de férias conforme a legislação vigente.
Regras para desistência e novas convocações
A resolução também prevê que, caso o residente matriculado não compareça ou não apresente uma justificativa formal no prazo de 24 horas após o início das atividades (até 2 de março ou 2 de setembro, dependendo do semestre), ele será automaticamente considerado desistente da vaga.
Diante de uma desistência, a instituição tem permissão para convocar o próximo candidato aprovado na lista, seguindo a ordem de classificação, já no dia subsequente.
Permissões para mudança de residência
A normativa aborda igualmente a possibilidade de mudança de residência médica, uma situação que pode surgir, por exemplo, quando o profissional deseja alterar sua especialidade durante o percurso de formação.
De acordo com a resolução, um residente que já esteja matriculado em um programa por mais de 45 dias só poderá iniciar outra residência para a qual foi selecionado após formalizar sua desistência do programa anterior, respeitando os prazos de início e término do semestre.
Fica vedada a manutenção de duas matrículas ativas simultaneamente, com exceção de casos em que o médico esteja no último semestre de sua residência atual e consiga concluí-la a tempo de iniciar o novo programa.
Exigência de pré-requisito
Para os programas de residência médica que demandam um pré-requisito (ou seja, outra residência anterior), o limite para a apresentação da declaração de conclusão ou do título de especialista (devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina com o número de registro) é 15 de março ou 15 de setembro, a depender do semestre de ingresso.
Autorização e seleção de vagas
A quantidade de vagas ofertadas a cada semestre deve estar em conformidade com o limite anual estabelecido no credenciamento pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Este órgão é responsável pela regulação, supervisão e avaliação tanto dos programas de residência médica quanto das instituições que os oferecem.
Adicionalmente, a resolução determina que os processos seletivos para preenchimento de vagas remanescentes devem ser finalizados até 15 de março ou 15 de setembro, com a subsequente divulgação da classificação final dos candidatos.
Para informações mais detalhadas, consulte a Resolução nº 1/2026 na íntegra.