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O ministro André Mendonça apresentou, nesta terça-feira (25), uma tese jurídica para orientar o julgamento de ações sobre deep fake no TSE durante as eleições. O objetivo da proposta é estabelecer critérios claros sobre a manipulação digital de áudio e vídeo nas campanhas eleitorais.
Na visão do magistrado, a Justiça Eleitoral necessita distinguir o conceito amplo de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial daquilo que se enquadra estritamente como fraude. Essa diferenciação busca conferir maior segurança jurídica às decisões do tribunal.
Segundo a tese apresentada, a prática ilícita caracteriza-se como material em áudio ou vídeo que, alterado digitalmente, apresente grau de realismo apto a induzir o eleitor ao erro sobre a autenticidade de declarações ou fatos representados.
A formulação ocorreu em meio à análise de um caso envolvendo a campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL). O ministro determinou a remoção de gravações manipuladas com tecnologia digital, ressaltando a ausência de registros reais do candidato nas cenas veiculadas.
Articulação interna no tribunal
A iniciativa soma-se aos debates recentes iniciados pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. Em reunião a portas fechadas, os magistrados alinharam estratégias sobre a atuação da Justiça Eleitoral diante dessas ferramentas tecnológicas nas próximas sessões.
Diretrizes aprovadas para o pleito
Em março, o Tribunal Superior Eleitoral já havia fixado normas rígidas quanto ao uso de inteligência artificial nas eleições. Ficaram proibidas sugestões de voto emitidas por sistemas automatizados de IA e o compartilhamento de montagens com teor misógino ou violento.
Além disso, o tribunal reafirmou que as plataformas digitais e provedores de internet poderão responder judicialmente caso descumpram ordens de remoção de perfis falsos e publicações ilegais.