Nesta terça-feira (10), o ministro Nunes Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitou vista e interrompeu a sessão que avalia o pedido de cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A ação se baseia em alegações de abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022.

Até o presente momento, o placar da votação aponta dois votos favoráveis à cassação de Castro. A análise do caso será retomada em 24 de março, com a expectativa de mais cinco votos a serem proferidos.

Em novembro do ano anterior, a ministra relatora Maria Isabel Galotti havia apresentado o primeiro voto pela destituição de Castro. Contudo, o exame do processo foi interrompido após um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira.

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Durante a sessão atual, o ministro Ferreira seguiu o entendimento da relatora e também se manifestou pela cassação do governador.

Caso a decisão seja confirmada, Castro poderá ser declarado inelegível por um período de oito anos, o que levaria à convocação de novas eleições para o governo estadual.

Os votos proferidos até agora também abrangem a condenação do ex-vice-governador Thiago Pampolha, de Gabriel Rodrigues Lopes, que presidiu a Ceperj, e do deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.

Recurso

O Ministério Público Eleitoral (MPE), juntamente com a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), busca reverter a deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o TRE-RJ havia absolvido o governador e os demais envolvidos no processo referente a supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O MPE sustenta que Castro se beneficiou eleitoralmente através da contratação de funcionários temporários sem respaldo legal e da descentralização de iniciativas sociais, direcionando verbas para entidades não vinculadas à administração pública fluminense.

Conforme a denúncia, a movimentação de recursos visava impulsionar a contratação de 27.665 indivíduos, resultando em despesas que alcançaram a cifra de R$ 248 milhões.

Defesa

Previamente à interrupção do julgamento, o advogado Fernando Neves, que representa Cláudio Castro, argumentou que o governador apenas promulgou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regularizar as operações da Ceperj, não podendo, portanto, ser responsabilizado por quaisquer irregularidades que possam ter ocorrido.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil