O Ministério Público Federal (MPF) assegurou recentemente a 354 candidatos com autismo (Transtorno do Espectro Autista - TEA) o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) nos processos seletivos simplificados do IBGE. A intervenção ocorreu após a identificação de cláusulas nos editais do concurso que impediam a participação desses candidatos, sendo consideradas discriminatórias e incompatíveis com a natureza do TEA.

As oportunidades em questão são destinadas aos cargos de agente de pesquisas e mapeamento e de supervisor de coleta e qualidade.

A origem da investigação

A investigação foi iniciada pela procuradora da República Marina Filgueira, após a representação de um candidato com TEA que teve sua inscrição na modalidade PCD negada. O motivo do indeferimento era a ausência da data de início da doença em seu laudo médico, uma exigência presente no edital.

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Para o MPF, essa exigência configurava uma barreira intransponível e tecnicamente inconsistente com condições congênitas e permanentes do neurodesenvolvimento, como o TEA.

A cláusula foi interpretada como uma forma de discriminação técnica e uma clara violação às normas de proteção destinadas às pessoas com deficiência.

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A solução administrativa

Com o objetivo de prevenir a violação de direitos coletivos, o MPF estabeleceu contato direto com o IBGE e a Fundação Getulio Vargas (FGV), esta última responsável pela organização do certame.

A FGV prontamente reconheceu a impropriedade das cláusulas restritivas e procedeu à publicação das novas listas de deferimento, incluindo os candidatos que haviam sido indevidamente excluídos.

No total, 354 candidatos foram reintegrados às listas oficiais de inscritos na condição de pessoa com deficiência, abrangendo dois processos seletivos distintos.

Segundo a procuradora Marina Filgueira, esse desfecho demonstra a eficácia dos instrumentos de tutela coletiva na resolução de conflitos, muitas vezes dispensando a necessidade de intervenção judicial.

Ela enfatizou que, ao alcançar um resultado positivo de maneira administrativa, o MPF não apenas evitou a judicialização desnecessária e garantiu o cronograma dos concursos, mas também assegurou um tratamento equânime, regularizando imediatamente a situação dos candidatos prejudicados.

Os atos de inclusão no resultado definitivo das inscrições, na condição de pessoa com deficiência, já estão formalmente disponíveis para consulta nos portais oficiais da FGV.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil