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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, na última segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026, que altera significativamente o método de escolha dos dirigentes máximos das universidades federais. O texto da nova legislação foi oficialmente divulgado no Diário Oficial da União na terça-feira (31).
Essa nova diretriz elimina o sistema da lista tríplice e estabelece que o presidente da República deverá indicar para o cargo de reitor o candidato que obtiver a maior votação na consulta interna realizada junto à comunidade acadêmica.
Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, enfatizou a relevância do momento, classificando-o como um marco histórico para os reitores das instituições de ensino superior.
“É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, celebrou o ministro Camilo Santana, destacando a importância da medida.
Autonomia acadêmica
Por muitos anos, essa modificação foi uma pauta central de diversas entidades ligadas ao setor educacional e ao movimento estudantil. Entre os principais defensores estavam a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).
A União Nacional dos Estudantes (UNE), por sua vez, sempre considerou a existência dessas listas como um ato inconstitucional.
A recente legislação também revoga artigos da lei de 1968, que historicamente serviram como fundamento para a implementação do sistema de lista tríplice nas universidades brasileiras.
Anteriormente, após uma consulta à comunidade universitária – que abrangia docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos –, as instituições apresentavam ao governo federal uma lista com três nomes de candidatos à reitoria.
A partir dessa relação, o presidente da República tinha a prerrogativa de escolher qualquer um dos indicados, mesmo que não fosse o mais votado pela comunidade acadêmica.
A Andifes registrou que, no período de 2019 a 2021, das 50 nomeações realizadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, 18 foram de reitores que não haviam vencido as consultas internas das instituições, gerando consideráveis tensões e manifestações por parte das comunidades acadêmicas.
Com a promulgação do novo texto, esse procedimento é alterado, e a exigência da lista tríplice para a nomeação de reitores deixa de existir.
Processo eleitoral
A eleição para a reitoria passará a ser direta, com a inscrição de chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor.
Terão direito a voto a comunidade acadêmica, que inclui docentes e servidores técnico-administrativos em cargos efetivos e em exercício, além dos estudantes com matrícula ativa em cursos regulares.
As diretrizes para o processo eleitoral serão estabelecidas por um colegiado criado especificamente para essa finalidade.
Requisitos para candidatura
Para pleitear o cargo máximo em uma universidade federal, não basta ser apenas professor; são exigidos os seguintes requisitos:
- Vínculo efetivo: O docente deve pertencer à carreira e estar em pleno exercício de suas funções, excluindo professores substitutos ou visitantes.
- Titulação ou hierarquia: O candidato deve atender a pelo menos uma das condições abaixo:
- Possuir o título de doutor, independentemente do tempo de carreira.
- Estar no nível mais alto da carreira, como professor titular ou professor associado 4 (o último estágio antes da titularidade).
- Ser professor titular-livre, ou seja, ter ingressado na instituição já nesse cargo isolado e estar em exercício.
Ponderação dos votos
Outra mudança significativa introduzida pela nova lei na indicação de reitores é o término da regra que atribuía um peso de 70% ao voto dos docentes na eleição para as reitorias das universidades federais.
O texto legislativo também prevê a possibilidade de que, conforme as normas internas de cada universidade, representantes de entidades da sociedade civil possam participar do processo de votação.
A regulamentação do processo eleitoral, a definição do peso do voto para cada segmento da comunidade acadêmica e, se aplicável, a participação de representantes da sociedade civil, serão estabelecidas por um colegiado constituído para esse propósito.
Posse e mandato
Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com a permissão de uma única recondução para o mesmo cargo, mediante um novo processo de votação.
A nova lei determina ainda que os diretores e vice-diretores das unidades universitárias serão nomeados diretamente pelo reitor.