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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta semana, um conjunto de doze minutas que detalham propostas de alterações para as normas que regerão as Eleições de 2026. As modificações contemplam diversos aspectos, como o calendário eleitoral, a regulação das manifestações durante a pré-campanha, as pesquisas de intenção de voto, os critérios para a distribuição de verbas eleitorais e a responsabilidade pela remoção de conteúdos digitais que ataquem a integridade do processo democrático, entre outras questões relevantes.
A partir da última segunda-feira, dia 19, cidadãos e entidades interessadas têm a oportunidade de contribuir com sugestões para as regras das Eleições de 2026, utilizando um formulário eletrônico específico. O prazo para envio das propostas se estende até o dia 30 de janeiro.
Após o encerramento do período de consulta, o TSE procederá à seleção das propostas mais pertinentes, que serão debatidas em uma série de audiências públicas agendadas entre os dias 3 e 5 de fevereiro. Conforme estipulado pela Lei das Eleições, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral possui até 5 de março do ano eleitoral para deliberar e homologar todas as normas definitivas.
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Em conformidade com a Constituição Federal, o primeiro turno das Eleições de 2026 está agendado para 3 de outubro, o primeiro domingo do mês, enquanto o segundo turno ocorrerá em 31 de outubro, o último domingo. Neste pleito, os eleitores brasileiros elegerão presidente, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Acesse as doze minutas de resolução eleitoral para 2026 no portal oficial do TSE.
Redes sociais e inteligência artificial
Como é praxe, as minutas que compõem as resoluções eleitorais foram subscritas pelo vice-presidente do TSE, cargo atualmente ocupado pelo ministro Nunes Marques.
Entre as proposições mais significativas, destaca-se a ampliação da responsabilidade das plataformas de redes sociais em relação a conteúdos que promovam ataques ao processo eleitoral. O ministro sugeriu que as empresas provedoras sejam compelidas a remover tais publicações mesmo na ausência de uma ordem judicial prévia.
Pela legislação vigente, aplicada nas últimas eleições municipais, os provedores de serviços de redes sociais só poderiam ser responsabilizados caso desobedecessem a uma decisão judicial. Nunes Marques propôs, portanto, um endurecimento das sanções contra esse tipo de conteúdo.
Contudo, o ministro optou por manter inalteradas as diretrizes relativas ao uso de inteligência artificial durante as campanhas. Em 2024, o TSE já havia estabelecido uma série de normas para a aplicação da IA na propaganda eleitoral, incluindo a proibição do chamado deep fake — conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou uma combinação de ambos, gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa, seja ela viva, falecida ou fictícia.
Compreenda as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições.
Regras para a pré-campanha
O ministro também introduziu novas exceções para a conduta de pré-candidatos durante a fase de pré-campanha. Ele propôs, por exemplo, que a realização de lives em perfis de redes sociais de pré-candidatos não seja configurada como campanha antecipada, desde que as transmissões ao vivo não contenham pedidos explícitos de votos ou menções diretas à própria candidatura.
Além disso, foram sugeridas regras mais claras para isentar pessoas físicas de responsabilidade por críticas direcionadas à gestão pública atual, mesmo que estas sejam impulsionadas na internet, "desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral", conforme explicitado pelo ministro.
A proposta assinada por Nunes Marques libera as manifestações espontâneas "em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, responsabilizando-se os envolvidos por eventuais abusos nos termos da lei". Esta exceção seria aplicável apenas se a presença do pré-candidato no local ou o próprio evento não tiverem sido financiados, direta ou indiretamente, por pré-candidatos, partidos ou federações.
No que tange ao financiamento de campanha, Nunes Marques propôs, por exemplo, que os partidos políticos possam alterar os critérios de distribuição de seus recursos até 30 de agosto, desde que tal modificação seja devidamente justificada. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria do diretório nacional das respectivas siglas.