A comissão especial que avalia a PEC do fim da escala 6x1 adiou a votação do parecer nesta segunda-feira (25), após um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS). O relatório de Leo Prates (Republicanos-BA) propõe uma reformulação na jornada de trabalho brasileira, estabelecendo a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais sem prejuízo aos salários.

Diante da interrupção, o presidente do colegiado, Alencar Santana (PT-SP), agendou a continuidade dos debates e a deliberação definitiva da matéria para a próxima quarta-feira (27).

O parecer assinado por Prates altera o artigo 7º da Constituição Federal, fixando que o expediente regular não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo a compensação de horários via acordos coletivos.

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A nova redação também assegura dois dias de repouso semanal remunerado aos trabalhadores, recomendando que ao menos um deles coincida com os domingos.

De acordo com o texto, o fim do regime 6x1 e a garantia de folga dupla entrarão em vigor 60 dias após a promulgação, vedando qualquer tipo de corte salarial, seja ele nominal ou proporcional.

Cronograma de transição

O relator optou por rejeitar emendas da oposição que sugeriam um prazo de transição de dez anos ou compensações financeiras diretas aos empregadores para viabilizar a mudança.

O relatório final estabelece uma implementação gradual da nova carga horária em duas fases, fruto de uma articulação entre o governo e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Na primeira etapa, que ocorre 60 dias após a publicação da emenda, a carga horária semanal máxima será reduzida de 44 para 42 horas.

Passados 12 meses da primeira alteração, o limite será finalmente fixado em 40 horas semanais, respeitando o teto de oito horas de trabalho por dia.

Durante o período de ajuste, o texto permite ampliar a carga diária para facilitar a distribuição das horas na semana, desde que haja negociação prévia por convenção coletiva.

O artigo 3º da proposta determina que, após dois meses da promulgação, cláusulas contratuais e acordos coletivos que desrespeitem as novas regras de descanso perderão a validade.

Ao defender a medida, Prates admitiu que a mudança é uma intervenção significativa no mercado, mas ressaltou a importância de considerar os impactos econômicos imediatos.

Embora empresários critiquem o aumento do custo da hora trabalhada, o relator argumenta que o modelo progressivo é a ferramenta ideal para mitigar riscos financeiros.

A implementação faseada permite que os setores produtivos planejem investimentos em tecnologia e reorganizem suas operações, evitando demissões ou repasse de preços ao consumidor.

O parecer indica ainda que leis ordinárias poderão definir regimes específicos para certas categorias, como os trabalhadores que atuam em turnos ininterruptos de revezamento.

Em casos excepcionais, acordos coletivos poderão instituir sistemas de compensação que garantam a média de duas folgas semanais dentro do mês, com ao menos uma folga por semana.

Vale destacar que as novas diretrizes não impactam contratos que já preveem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas por semana.

Uma lei complementar futura poderá criar medidas de apoio para microempreendedores individuais e pequenas empresas, visando reduzir os impactos da emenda constitucional.

Segundo Leo Prates, o suporte aos pequenos negócios deve estar condicionado à manutenção dos postos de trabalho, garantindo uma transição ordenada e segura.

O foco principal é assegurar que o tratamento diferenciado a esse segmento resulte na preservação do nível de emprego em todo o país.

Em termos práticos, 60 dias após a promulgação, inicia-se a escala de cinco dias trabalhados por dois de descanso, com limite de 42 horas semanais.

Após um intervalo total de 14 meses, a carga horária deve ser consolidada em 40 horas semanais, mantendo-se o modelo de escala 5x2.

Impactos na pejotização

O texto traz uma exceção para profissionais com diploma de nível superior que recebam mais de R$ 8.475,55, o equivalente a duas vezes e meia o teto da Previdência Social.

Para esses trabalhadores, a redução da carga horária dependerá exclusivamente da decisão do empregador ou de previsões específicas em convenções coletivas.

Contudo, essa ressalva não se aplica aos servidores públicos de qualquer esfera ou poder, que seguem as regras gerais de redução propostas.

O relator justifica que esses profissionais possuem maior autonomia negocial, classificando-os como trabalhadores hipersuficientes nas relações laborais.

A medida visa combater a pejotização, fenômeno onde profissionais são contratados como empresas para evitar o controle de jornada e encargos previdenciários.

Prates afirma que a flexibilização para esse grupo moderniza as relações de trabalho e protege o financiamento do sistema de Previdência Social.

Ajustes em contratos públicos

Contratos vigentes com a administração pública que envolvam mão de obra direta deverão passar por aditamentos para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.

Essa regra abrange parcerias público-privadas, concessões e licitações, com um prazo de até 12 meses para a formalização das novas condições contratuais.

Os funcionários desses contratos passarão a usufruir da nova jornada assim que o aditivo for assinado ou ao término do prazo de um ano estabelecido pela emenda.

Contratos atualizados nos primeiros 60 dias da nova lei deverão seguir imediatamente o cronograma de redução de horas e ampliação do repouso semanal.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil