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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (5) um parecer que endossa o restabelecimento da eficácia da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual impede a execução do procedimento conhecido como assistolia fetal em casos de interrupção de gestação.
Este método é empregado na prática médica em situações de aborto legalmente permitidas, tais como em decorrência de estupro, diagnóstico de anencefalia fetal ou para preservar a vida da mulher grávida.
Ainda em 2024, o ministro Alexandre de Moraes havia suspendido provisoriamente essa resolução, após analisar uma contestação apresentada pelo PSOL. Naquele momento, o magistrado considerou que o CFM extrapolou sua prerrogativa regulamentar ao instituir uma regra não amparada por lei para vedar a prática do procedimento pelos profissionais de saúde.
Segundo o Conselho, a assistolia, como ato médico, induz o óbito do feto previamente à interrupção da gestação. Por essa razão, o CFM defende que tal procedimento deve ser proibido.
No documento, Gonet argumentou que o Conselho Federal de Medicina tem a competência de dirimir questões éticas inerentes à prática médica, e que a proibição em questão não configura "arbitrariedade".
"Mesmo que se admita a possibilidade de um direito exigível ao aborto em situações de estupro, isso não anula o dever e o direito do Conselho de vetar o emprego de uma técnica que, conforme sua avaliação técnica, é considerada cruel para com o ser ainda não nascido que já atingiu mais de cinco meses de desenvolvimento intrauterino", afirmou Gonet.
Com a entrega do parecer da PGR, o Supremo Tribunal Federal agora está apto a deliberar sobre o caso de maneira conclusiva. Contudo, não foi estabelecido um prazo para que o julgamento ocorra.
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