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Candidatos que disputam o pleito deste ano têm até esta sexta-feira (2) para veicular qualquer propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides impressos. A restrição, determinada pela Justiça Eleitoral, também se aplica à reprodução digital dessas edições físicas na internet.
De acordo com as regras vigentes, cada campanha pode publicar no máximo dez anúncios por veículo, em datas diversificadas. O espaço físico permitido para a publicidade é limitado a um oitavo de página em jornais diários e a um quarto de página no caso de revistas e tabloides.
Outros prazos na reta final das eleições
Com a proximidade do primeiro turno, agendado para o domingo (4), o calendário eleitoral impõe outros limites rigorosos para os partidos. Atividades de rua, como caminhadas, carreatas e a distribuição de panfletos e santinhos, estão autorizadas somente até as 22h de sábado (3), véspera do pleito.
Segundo as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o uso de alto-falantes e amplificadores de som para promoção de candidaturas segue o mesmo cronograma, sendo permitido também até as 22h de sábado.
Proibições no dia da votação
No domingo de eleição, a legislação brasileira proíbe terminantemente qualquer ato de campanha. Práticas como comícios, carreatas, uso de aparelhos sonoros e a tradicional propaganda de boca de urna são consideradas crimes eleitorais sujeitos a punições severas.