Termina nesta quinta-feira (20) o prazo oficial para os eleitores solicitarem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação do benefício pode ser feita de forma online, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

O recurso permite que cidadãos ausentes de seu município de origem no dia do pleito exerçam o direito ao voto. A opção está disponível apenas nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores registrados.

Regras para votação dentro e fora do estado

Para quem estiver em um município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

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No entanto, caso o eleitor esteja em um estado diferente do seu registro original, a votação será restrita exclusivamente ao cargo de presidente da República.

Os cidadãos podem escolher locais distintos para cada um dos turnos. Mudanças no pedido ou cancelamentos podem ser efetuados até o dia 20 de agosto. Quem solicitar o serviço e não comparecer deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

Situação de eleitores no exterior

Cidadãos que possuem o título cadastrado no exterior e estiverem em trânsito pelo Brasil no dia do pleito poderão votar apenas para presidente. Já os inscritos no Brasil que estiverem fora do país não terão opção de voto em trânsito no exterior.

Datas do pleito eleitoral

O primeiro turno do pleito está agendado para o dia 4 de outubro. Um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil