O prazo para a solicitação do voto em trânsito para as eleições encerra nesta quinta-feira (20), permitindo que eleitores votem fora do seu município de origem. O pedido pode ser feito no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.

O mecanismo é uma alternativa prática para garantir a participação democrática de quem estará viajando. Na opção online, basta acessar a área de transferência temporária, fornecer os dados solicitados e indicar a seção desejada. Já no atendimento presencial, é preciso apresentar um documento oficial com foto.

Regras da modalidade

A modalidade é disponibilizada exclusivamente nas capitais e em municípios com população eleitoral superior a 100 mil eleitores. A abrangência da votação depende da localização informada pelo eleitor.

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Aquele que solicitar a mudança para uma cidade dentro do seu próprio estado poderá votar para deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente. Porém, quem optar por votar em outro estado terá direito a votar apenas para presidente da República.

O pedido pode indicar municípios distintos para o primeiro e o segundo turno. Além disso, cancelamentos ou alterações na solicitação podem ser realizados até o dia 20 de agosto. Quem não puder comparecer no dia do pleito deve justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.

Eleitores no exterior

Cidadãos cadastrados no exterior que estiverem em trânsito pelo Brasil no dia da votação também podem pedir o benefício, limitado ao cargo de presidente. Por outro lado, o eleitor registrado no Brasil que estiver fora do país durante as eleições não tem direito à opção.

Calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro nas disputas para presidente e governador, caso nenhum concorrente alcance mais da metade dos votos válidos na primeira etapa.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil