Espaço para comunicar erros nesta postagem
O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), classificou como inconstitucional o projeto de lei (PL) que restringe a participação de crianças e adolescentes em eventos que aludam ou promovam práticas LGBTQIA+, especialmente a Parada do Orgulho LGBTQIA+, na capital paulista. A medida, aprovada esta semana na Câmara Municipal de São Paulo, é vista como discriminatória e contrária aos princípios fundamentais da Constituição Federal.
De autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), o texto foi aprovado em 20 de maio na Câmara Municipal de São Paulo. Para que a proposta se converta em lei, ainda é indispensável uma segunda votação em plenário.
O PL estabelece que eventos LGBTQIA+ devem ocorrer em espaços públicos ou privados com controle de acesso para crianças e adolescentes, não podendo ocupar ou interditar vias públicas. Além disso, exige que sejam realizados em locais fechados e devidamente planejados para grandes aglomerações.
Ariel de Castro Alves, que também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), argumenta que o projeto é inconstitucional. Ele destaca que a Constituição Federal proíbe qualquer tipo de discriminação, assegurando o princípio da igualdade a todos os cidadãos.
“Não se pode proibir a entrada de crianças e adolescentes, mesmo que acompanhadas pelos pais ou responsáveis, em nenhum evento diurno, como a Parada LGBT”, afirmou o jurista. Ele ressalta que a proibição é discriminatória por não se estender a eventos como o Carnaval, a Virada Cultural ou outros shows públicos.
“Uma proibição que afeta exclusivamente a Parada LGBT demonstra-se discriminatória e é vedada pela Constituição Federal. Isso inclusive evidencia a lgbtfobia, reconhecida como crime pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”, declarou Ariel à Agência Brasil neste domingo (24).
O jurista enfatiza que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante direitos de participação, liberdade de expressão, acesso à cultura e exercício da cidadania. A legislação também assegura, especialmente aos adolescentes, o direito à liberdade.
Liberdade e proteção
Ariel de Castro Alves aponta que a proibição também colide com a liberdade de expressão e de reunião. Ele lembra que a Parada é um evento cívico, de reivindicação política e social por direitos, além de ser uma manifestação cultural, festiva e turística que integra o calendário oficial da cidade.
O jurista salienta que, embora crianças e adolescentes necessitem de proteção legal, os eventos devem estabelecer regras claras para recebê-los. Não se deve recomendar a participação de menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, pois a legislação os considera vulneráveis.
Contudo, ele reforça que pais e mães têm o direito, conforme a legislação federal, de levar seus filhos a eventos como a Parada, educando-os sobre diversidade, gênero e cidadania. “Isso não pode ser cerceado, por ser ilegal. Na Parada LGBT de São Paulo, existem inclusive alas específicas para famílias com crianças, o que deveria ser uma regra adotada pela organização.”
Justificativa do projeto
Na justificativa do PL, o vereador Rubinho Nunes defende que a realização de eventos abertos, como os mencionados no projeto, “pode causar embaraços a pais que estejam acompanhando seus filhos crianças ou adolescentes e não sejam adeptos à causa defendida pelos manifestantes”.
Ele acrescenta que “nada mais justo e democrático que seja garantido às pessoas que se identificam com as pautas LGBTQIA+ que realizem seus eventos em espaço fechado devidamente projetado para receber grande número de pessoas, protegendo as crianças e adolescentes de acessarem conteúdo impróprio para sua idade”.
Precedente no STF
Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) já tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma lei similar, do estado do Amazonas. Essa legislação também proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do Orgulho LGBTQIA+ naquele estado.
As ações, que têm relatoria do ministro Gilmar Mendes, já contam com votos favoráveis à inconstitucionalidade da lei por parte dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.