O Projeto de Lei 2452/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, introduz uma rigorosa classificação etária para desenhos animados e animações digitais no Brasil.

As novas normas abrangerão produções exibidas na televisão, em plataformas de streaming, no cinema e nas redes sociais.

O texto estabelece diretrizes específicas para cada estágio do desenvolvimento infantil e define obrigações severas para as plataformas digitais.

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Para bebês menores de 2 anos, não haverá selo indicativo, mas sim um alerta obrigatório sobre o uso de telas, baseado em diretrizes da OMS e da Sociedade Brasileira de Pediatria.

Já para a faixa de 2 a 4 anos, as produções precisarão ter foco educativo, ritmo lento e ausência total de violência, exigindo supervisão parental.

No grupo de 4 a 6 anos, a supervisão será apenas recomendada, permitindo conflitos leves com soluções construtivas e pacíficas.

Proibições para a primeira infância

Para crianças de até 6 anos, a proposta veda conteúdos como violência física, situações de perigo iminente, sequestros, mortes, bullying e qualquer tipo de conotação sexual.

Também ficam banidos recursos que gerem excesso de estímulos, a exemplo de cortes rápidos com menos de três segundos, sons estridentes e flashes luminosos intensos.

O selo genérico de livre para todos os públicos deixa de existir, sendo substituído por faixas detalhadas.

Impacto e regras para o streaming

Autor da proposta, o deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) destaca que a medida tem caráter estritamente orientativo e não visa impor censura.

As plataformas de vídeo sob demanda serão obrigadas a fornecer ferramentas gratuitas de controle parental.

Além disso, os sistemas de recomendação não poderão sugerir conteúdos inadequados para a idade cadastrada no perfil da criança.

O descumprimento das determinações resultará em sanções administrativas e multas revertidas ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.

O prazo estipulado para a adaptação do setor é de 180 dias após a eventual promulgação da lei.

A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Casa e ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de virar lei.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara