O Projeto de Lei 6370/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), institui o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Motoristas de Aplicativos. A iniciativa visa estabelecer um arcabouço de suporte estatal, abrangendo segurança física, auxílio psicológico e assistência jurídica para profissionais que forem vítimas de delitos durante o exercício de sua função.

A proposta encontra-se atualmente em fase de avaliação na Câmara dos Deputados.

O principal propósito é fomentar ações coordenadas entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as plataformas digitais e as forças policiais. Entre as diretrizes estabelecidas, destacam-se a implementação de políticas preventivas, a realização de campanhas de conscientização e o fortalecimento da integração tecnológica para combater a criminalidade neste segmento.

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Assistência e suporte

Diferentemente das ferramentas já disponibilizadas pelas empresas de transporte — como gravação de áudio e vídeo, compartilhamento de localização em tempo real e botões de pânico que acionam a polícia —, o projeto de Amom Mandel propõe um suporte pós-ocorrência assegurado pelo Estado.

Entre as novidades estão:

  • Atendimento psicológico gratuito às vítimas de violência, a ser viabilizado por meio de convênios com estados, municípios e entidades especializadas;
  • Orientação jurídica para auxiliar no registro de boletins de ocorrência e no acompanhamento das investigações; e
  • A criação de um banco de dados nacional sobre ocorrências, com o intuito de subsidiar a formulação de novas políticas de segurança pública.

Amom Mandel enfatiza que, além da violência física, muitos motoristas experimentam um profundo abalo psicológico após os incidentes, o que justifica a previsão de atendimento psicológico e orientação jurídica tanto para as vítimas quanto para suas famílias.

“O programa representará uma resposta concreta e indispensável à crescente insegurança, garantindo não apenas o amparo após a ocorrência de crimes, mas também a criação de instrumentos permanentes de prevenção e valorização desses trabalhadores”, afirma o autor da proposta.

Fontes de custeio

As despesas para a implementação e execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da União. O Poder Executivo será responsável por regulamentar a futura lei, definindo os termos da cooperação entre estados, municípios e as plataformas digitais.

Tramitação do projeto

O projeto será submetido à análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível a aprovação por deputados e senadores, seguida da sanção presidencial.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara