As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao primeiro semestre de 2026 têm início nesta segunda-feira (26). O procedimento, que é totalmente gratuito, deve ser efetuado exclusivamente online, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, e estará disponível até a próxima quinta-feira (29).

A participação no processo seletivo exige que o estudante tenha concluído o ensino médio, além de ter realizado uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 e/ou 2025. É fundamental também ter alcançado uma pontuação mínima de 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a redação do Enem.

O edital do Prouni proíbe a inscrição de candidatos que tenham participado do Enem como "treineiros" ou para autoavaliação antes da conclusão do ensino médio. Para efeitos de classificação e possível pré-seleção, será considerada a edição do Enem na qual o estudante obteve a pontuação média mais alta.

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O Ministério da Educação (MEC) informa que os candidatos devem cumprir ao menos uma das seguintes exigências:

– Ter cursado todo o ensino médio em uma instituição da rede pública;

– Ter cursado todo o ensino médio em uma instituição privada como bolsista integral da própria escola;

– Ter cursado parte do ensino médio em escola pública e parte em instituição privada como bolsista integral da respectiva instituição;

– Ter cursado parte do ensino médio em escola pública e parte em instituição privada como bolsista parcial da respectiva instituição;

– Ter cursado todo o ensino médio em uma instituição privada como bolsista parcial ou sem ser bolsista;

– Ser pessoa com deficiência, conforme estabelecido pela legislação vigente;

– Ser professor ativo da rede pública de ensino, com a finalidade exclusiva de concorrer a vagas em cursos de licenciatura e pedagogia, voltados para a formação do magistério da educação básica. Para este grupo, a exigência de limite de renda não se aplica.

Ao se inscrever, o candidato precisa escolher entre as bolsas de ampla concorrência ou as vagas reservadas para políticas afirmativas, que incluem pessoas com deficiência e aqueles que se autodeclaram indígenas, pardos ou pretos.

A pasta ministerial esclareceu que, para as bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal por indivíduo não pode ultrapassar 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais, o limite da renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 3 salários mínimos.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil