O Senado Federal ratificou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que estabelece o crime de vicaricídio, caracterizado pelo assassinato de filhos, parentes ou indivíduos próximos com o intuito de causar angústia a uma mulher.

A legislação define o ato como hediondo, com sentenças de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto segue agora para aprovação presidencial.

A proposta, que já havia recebido aval da Câmara dos Deputados na semana anterior, promove alterações na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos.

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"Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal", detalhou a relatora Margareth Buzetti (PP-MT), responsável pelo substitutivo aprovado ao PL 3.880/2024.

A pena poderá ser agravada em um terço nas seguintes circunstâncias:

- O crime ser cometido na presença da mulher que se pretende atingir com o sofrimento.

- A vítima ser criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

- Ocorrer o descumprimento de uma medida protetiva de urgência.

A tipificação específica deste crime surge um mês após o trágico incidente em que o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, assassinou seus dois filhos em casa e, posteriormente, tirou a própria vida. O ato foi motivado pelo desejo de atingir a mãe das crianças.

* Informações da Agência Senado.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil