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Nesta terça-feira (24), o Senado Federal deu aval à Medida Provisória (MP) 1317/25, que promove a transição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para uma agência reguladora, a ser denominada Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A legislação também estabelece uma carreira específica para a nova entidade, que será encarregada da regulamentação, fiscalização e proteção de dados. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova agência, classificada como de natureza especial, estará subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ANPD gozará de autonomia em âmbitos funcional, técnico, decisório, administrativo e financeiro, além de possuir patrimônio próprio.
A MP introduziu, em sua estrutura, um órgão de auditoria que antes pertencia à autoridade e agora é parte integrante da agência.
Proteção de crianças e adolescentes
Além de equiparar a ANPD às demais agências reguladoras do país, o projeto visa reforçar a salvaguarda dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A medida provisória foi assinada pelo presidente Lula no mesmo dia em que foi sancionada a legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes no meio online, conhecida popularmente como ECA Digital ou lei contra a "adultização".
A nova lei determina que a fiscalização e a aplicação de sanções relativas a crimes digitais sejam conduzidas por uma autoridade nacional independente, que será a recém-formalizada agência reguladora.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da matéria, considerou a elevação da ANPD a agência reguladora uma adequação necessária às novas atribuições conferidas ao órgão.
“A relevância se verifica pela necessidade de dotar a ANPD da estrutura necessária para o exercício de suas funções, especialmente aquelas que lhe foram atribuídas pela regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, afirmou.
Especialista em Regulação de Proteção de Dados
A nova carreira instituída para a ANPD é a de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.
O posto, que exige formação superior, engloba responsabilidades ligadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais.
O especialista será também responsável pela execução de políticas e pela condução de estudos e pesquisas pertinentes a essas áreas.
Conforme o texto aprovado, serão criados 200 cargos de especialista, originados da conversão de 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, pertencentes às carreiras da previdência, saúde e trabalho.
Adicionalmente, foram estabelecidos 18 cargos de livre nomeação, sendo 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. A ocupação desses postos, contudo, dependerá de aprovação orçamentária.
“A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos e das funções que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, vedada a produção de efeitos retroativos”, detalha o texto sancionado.